TJAM - 0600683-94.2022.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:42
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
03/06/2025 16:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/05/2025 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/05/2025 17:46
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 11:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2025 10:03
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
-
25/01/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/11/2024 00:17
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/11/2024 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/11/2024 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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03/11/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 01:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/10/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Considerando-se o que consta certificado no item 41.1, dispenso a realização de perícia social.
Remetam-se os autos ao INSS para contestação.
Em seguida, prossiga-se como previsto na Portaria Conjunta PF-AM/TJAM nº 13/2023.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
19/10/2024 11:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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16/10/2024 22:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 22:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 20:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2024 09:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARIA DE GUADALUPE MAIA SILVA
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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09/11/2023 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 12:16
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/11/2023 12:14
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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03/10/2023 11:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/08/2023 11:13
Decisão interlocutória
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06/06/2023 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/05/2023 21:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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05/05/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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24/04/2023 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/04/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/12/2022 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/11/2022 10:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/11/2022 10:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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21/11/2022 17:49
Recebidos os autos
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21/11/2022 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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09/11/2022 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/10/2022 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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21/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/10/2022 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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17/10/2022 09:31
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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04/10/2022 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 00:00
Edital
(...) Ante o exposto, com base no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao INSS que conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, em favor do requerente, no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados ao montante de 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se o demandado para dar cumprimento à presente decisão.
Em observância à Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 2/2019, publicada no DJe em 30.08.2019: a) Encaminhe-se o autor à Perícia Médica, que deve ser realizado por qualquer médico designado pela SEMSA do Município de Maués, e deverá responder aos quesitos do anexo I da Portaria; b) Intime-se o autor para que diligencie junto à SEMSA do Município de Maués o agendamento de sua perícia médica; c) Após, junte-se o laudo de Perícia Médica aos autos; d) Intime-se o autor para manifestação sobre o laudo; e) Se o laudo for desfavorável ao autor, CITE-SE o INSS, na pessoa de seu Representante Legal, no prazo de 5 dias ; f) Se o laudo for favorável ao autor, CITE-SE o INSS, com o prazo de 30 dias; g) Apresentada Contestação ou proposta de acordo, INTIME-SE o autor para réplica ou manifestação sobre a proposta de acordo.
Após, voltem-me os autos Concluso para sentença.
Cumpra-se na ordem acima apresentada.
Intimem-se. -
02/06/2022 09:50
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
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26/05/2022 10:27
Recebidos os autos
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26/05/2022 10:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/05/2022 09:53
Recebidos os autos
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26/05/2022 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2022 09:53
Distribuído por sorteio
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26/05/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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