TJAM - 0000329-70.2013.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE RAVIDE LIMA DE SOUZA
-
18/02/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ERIVALDO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
-
11/02/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA BEZERRA DE LIMA
-
11/02/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 13:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 07:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
01/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/04/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:00
Edital
Em face do demonstrativo de débito apresentado pelo Exequente, determino o cumprimento das determinações constantes no Despacho (mov. 86.1).
Cumpra-se. -
24/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento solicitando o bloqueio via SISBAJUD.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte não apresentou planilha de cálculos, desta maneira, intime-se o exequente para que apresente no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando o decurso de prazo para pagamento, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD.
Resultando positiva - ainda que insuficiente - INTIME-SE o Executado, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, abra-se vista à exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde o executado poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se a exequente para que indique bens passiveis de penhora, do patrimônio do devedor, em 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito. À Secretaria para as providências necessárias. -
30/05/2022 15:29
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:27
Processo Desarquivado
-
01/05/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 22:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2021 14:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2021 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2021 10:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/05/2021 17:29
Decisão interlocutória
-
24/11/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:05
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/11/2020 11:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/12/2019 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2019 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
20/05/2019 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2019 19:48
Decisão interlocutória
-
20/02/2019 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/01/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 22:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/12/2018 21:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2018 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2018 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2018 20:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/09/2018 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2018 16:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/12/2017 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2017 13:35
Conclusos para decisão
-
29/12/2016 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2016 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2015 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2015 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2015 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2015 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2015 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2014 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2014 08:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2014 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/10/2014 21:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2014 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2014 08:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2014 17:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2014 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2014 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2014 17:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/08/2014 14:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2014 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2014 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2014 17:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2014 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2014 12:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2014 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2014 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2014 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2014 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2014 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2014 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2014 19:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2014 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2014 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2014 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2014 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2014 15:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2014 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2014 18:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2014 18:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2014 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/04/2014 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2013 14:44
Conclusos para decisão
-
30/09/2013 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2013 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2013 18:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2013 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
15/05/2013 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2013 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2013 19:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2013 19:52
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2008
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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