TJAM - 0000467-87.2020.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/12/2024 07:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2024 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 00:00
Edital
Neste sentir, em homenagem à primazia atribuída pelo legislador à via autocompositiva, impende a HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO, atribuindo-lhe os efeitos jurídicos que lhe são próprios, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código Processual Civil.
Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
21/11/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 12:46
Homologada a Transação
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13/11/2024 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/08/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/08/2024 00:00
Edital
Em favor do princípio da cooperação preconizado no art. 6º do Código Processual Civil, defiro o pedido formulado pela parte requerente.
Caso positivas as buscas e solicitada a realização do ato citatório juntamente ao recolhimento das custas específicas da diligência, ressalvado eventual deferimento do benefício da justiça gratuita, proceda-se com o expediente necessário.
Na hipótese de resultados negativos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. À Secretaria para o cumprimento integral da decisão, bem como providências legais subsequentes. -
09/08/2024 15:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/05/2024 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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16/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/04/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:58
Juntada de COMPROVANTE
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19/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/01/2024 11:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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15/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/10/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido de pesquisa de endereço do executado via RENAJUD e SISBAJUD.
Após, abra-se vistas para manifestação da parte exequente. -
29/10/2022 14:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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03/10/2022 17:01
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:00
Juntada de COMPROVANTE
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12/09/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2022 15:22
RETORNO DE MANDADO
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24/08/2022 09:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/08/2022 11:35
Expedição de Mandado
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22/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de pedido visando a busca de endereço pela a parte requerida por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, no que incluem os sistemas SISBAJUD.
Pois bem. É inquestionável que a pretensão em tela decorre da necessidade de possibilitar a tutela jurisdicional. É sabido que o Juiz deve zelar pela concretização do devido processo legal, imprimindo-lhe duração razoável.
Pelo princípio da cooperação, incube ao Magistrado diligenciar a fim de acessar os sistemas disponíveis, de forma a atender os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Assim, por ocasião dos princípios norteadores da simplicidade e celeridade, imperioso que a busca por endereços da parte requerida se dê apenas perante o sistema Infojud, haja vista se tratar de fonte de pesquisa mais atualizada e completa.
Após, proceda-se à busca do endereço da parte requerida pelo sistema Infojud, e caso obtido o mesmo endereço constante dos autos, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar no prosseguimento do feito, sob pela de extinção. Resultando em novo endereço cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. À Secretaria para as providências necessárias. -
31/05/2022 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2022 09:24
RETORNO DE MANDADO
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16/02/2022 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/02/2022 16:40
Expedição de Mandado
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01/12/2021 22:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2021 15:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/08/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/08/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2021 14:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/07/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
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12/07/2021 16:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/06/2021 16:03
Recebidos os autos
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19/06/2021 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/05/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2020 13:08
RETORNO DE MANDADO
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08/10/2020 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/09/2020 11:34
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/08/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/07/2020 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2020 11:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/07/2020 21:26
Expedição de Mandado
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24/06/2020 21:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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24/06/2020 20:57
Conclusos para despacho
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24/06/2020 20:43
Juntada de Certidão
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22/06/2020 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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30/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/05/2020 13:59
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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18/05/2020 11:59
Conclusos para despacho
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15/05/2020 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2020 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2020 11:22
Decisão interlocutória
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07/04/2020 11:15
Conclusos para decisão
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30/03/2020 19:49
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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27/03/2020 16:52
Recebidos os autos
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27/03/2020 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/03/2020 16:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/03/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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