TJAM - 0602082-95.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/07/2024 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2024 15:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSSANDRO SOUZA DE CASTRO
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11/04/2024 09:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2024 03:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2024 13:39
PROCESSO SUSPENSO
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13/03/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2024 11:51
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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04/12/2023 20:01
Conclusos para decisão
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01/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/11/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2023 14:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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23/06/2023 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/05/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 19:44
Conclusos para decisão
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01/05/2023 19:44
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formuladas a hipossuficiência da Autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça solicitada pelo autor, por se tratar de pessoa hipossuficiente.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, intimando-se-lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão conclusos para sentença.
P.C.I. -
13/04/2023 00:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/04/2023 17:51
Decisão interlocutória
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08/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/11/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/11/2022 12:53
Decisão interlocutória
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07/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:38
Recebidos os autos
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30/08/2022 09:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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30/08/2022 09:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/08/2022 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/08/2022 09:25
Recebidos os autos
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30/08/2022 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO Mediante análise dos fatos apresentados e do valor da causa lançado na peça inicial, entendo que a matéria é de competência do Juizado Especial Cível.
Dessa forma, determino a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Figueiredo. À secretaria para providências necessárias.
Cumpra-se. -
26/08/2022 23:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/08/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
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05/08/2022 15:20
Recebidos os autos
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05/08/2022 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/08/2022 15:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/08/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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