TJAM - 0000453-89.2020.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Aberta a audiência de instrução, ausente a autora, o advogado constituído informou que ele se encontrava em tratamento médico e este juízo concedeu prazo para que fosse juntado atestado médico (mov. 21.1).
Decorrido o prazo assinalado, a parte não se manifestou nos autos.
Portanto, dou seguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta n. 05/2020 TJAM-PF/AM, e determino a citação do INSS, por meio de sua Procuradoria, para que ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já observado o prazo em dobro.
Decorrido o prazo, com manifestação do INSS, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou proposta de acordo e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Transcorrido o prazo, sem manifestação do INSS, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
26/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 10:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DORALICE GOMES PEREIRA
-
18/11/2020 16:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2020 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2020 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 07:34
Decisão interlocutória
-
07/10/2020 22:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2020 22:31
Recebidos os autos
-
07/10/2020 22:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:43
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 17:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2020 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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