TJAM - 0603808-02.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/11/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
23/11/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/11/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI MARTINS ALVES
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23/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
08/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/10/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2022 13:23
Extinto o processo por desistência
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18/10/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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07/10/2022 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/10/2022 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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06/10/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/10/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/09/2022 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/09/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 08:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 29 de Agosto de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
30/08/2022 17:07
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 21:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 08:20
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/08/2022 00:24
Recebidos os autos
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26/08/2022 00:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/08/2022 00:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/08/2022 00:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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