TJAM - 0000047-79.2020.8.04.3301
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). -
22/07/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 09:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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12/03/2025 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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12/03/2025 09:10
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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06/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:39
Processo Desarquivado
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21/02/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/03/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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17/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IVANEY DO NASCIMENTO E SOUZA
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23/02/2023 16:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 10:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
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14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA
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13/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE IVANEY DO NASCIMENTO E SOUZA
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28/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2022 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IVANEY DO NASCIMENTO E SOUZA
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09/11/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: Reconhecer a existência de vínculo com o Município de Caapiranga desde 02 de março de 2015 até 30 de maio de 2019, bem como a declaração de nulidade do contrato por desvirtuamento da contratação; CONDENAR a requerida a pagar décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional relativos ao período entre 02 de março de 2015 até 30 de maio de 2019, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença; CONDENAR a requerida ao pagamento depósitos do FGTS relativos ao período entre 02 de março de 2015 até 30 de maio de 2019, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação em horas extras e diferença salarial.
EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Não havendo requerimentos, após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2022 10:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
31/10/2022 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/10/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA
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19/10/2022 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE IVANEY DO NASCIMENTO E SOUZA
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16/10/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2022 10:02
Decisão interlocutória
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09/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2022 14:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2022 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IVANEY DO NASCIMENTO E SOUZA
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28/09/2022 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo e determino o regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/09/2022 09:07
Decisão interlocutória
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13/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2022 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/09/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2022 00:00
Edital
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de suspensão formulado nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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29/07/2022 15:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IVANEY DO NASCIMENTO E SOUZA
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25/07/2022 10:06
RETORNO DE MANDADO
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15/07/2022 11:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/07/2022 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2022 17:10
Expedição de Mandado
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08/07/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2022 15:05
Decisão interlocutória
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05/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/09/2021 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/04/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 21:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/03/2020 11:11
Recebidos os autos
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04/03/2020 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/02/2020 09:47
Recebidos os autos
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29/02/2020 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/02/2020 09:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/02/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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