TJAM - 0000773-62.2019.8.04.2501
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
A parte autora apresentou requerimento de desistência, em razão da implementação do benefício previdenciário. É o breve relatório.
Decido.
A desistência merece acolhida, pois a satisfação do direito material já foi obtida.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, e homologo a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII).
Suspendo a cobrança de custas e horários, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/05/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 20:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 16:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 21:49
Recebidos os autos
-
19/08/2019 21:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 11:41
Recebidos os autos
-
01/08/2019 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2019 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/08/2019 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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