TJAM - 0603874-79.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NALY PRATA DOS PASSOS
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03/10/2022 12:52
ACORDO CUMPRIDO
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01/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2022 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2022 10:27
Homologada a Transação
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19/09/2022 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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19/09/2022 16:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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15/09/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/09/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/08/2022 09:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 30 de Agosto de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
30/08/2022 17:07
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 15:46
Conclusos para decisão
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30/08/2022 11:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/08/2022 10:34
Recebidos os autos
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30/08/2022 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/08/2022 10:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/08/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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