TJAM - 0000120-38.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 23:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/05/2025 23:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/05/2025 23:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/09/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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29/08/2024 18:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ADAILTON GOMES FIRMINO
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10/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2024 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 11:28
Decisão interlocutória
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02/07/2024 13:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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07/04/2024 23:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2023 09:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
20/09/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2023 20:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/03/2023 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADAILTON GOMES FIRMINO
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27/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2022 12:11
Juntada de NOTA DE FORO
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16/11/2022 18:43
Juntada de NOTA DE FORO
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16/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento dos salários de agosto a dezembro de 2016, além do 13º salário dos últimos 05 anos e férias + 1/3 dos últimos 03 anos, contados do ajuizamento da ação, valores a serem calculados sobre a remuneração da parte autora à época do pagamento, acrescidos de juros e correção monetária, consoante Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM.
Em razão da isenção prevista no art. 17, IX da Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, dispenso a parte requerida do pagamento de despesas e custas processuais.
Saliento que a isenção prevista não dispensa a requerida, quando vencida, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado (Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, art. 17, § 1º).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Friso a desnecessidade da fase de liquidação de sentença, eis que a apuração do valor depende, apenas, de cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que a condenação é de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC e de acordo com o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2022 13:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/11/2022 14:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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21/09/2022 10:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/09/2022 10:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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03/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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08/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADAILTON GOMES FIRMINO
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03/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/06/2022 20:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 15:40
Decisão interlocutória
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03/12/2021 12:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/07/2021 23:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 23:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/01/2021 11:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/09/2019 08:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/02/2019 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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21/12/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2018 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/12/2018 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2018 13:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/12/2018 13:20
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/08/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 15:40
Conclusos para despacho
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18/07/2018 10:15
Recebidos os autos
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18/07/2018 10:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/07/2018 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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