TJAM - 0001870-46.2019.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
-
23/01/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO RABELO TANANTA
-
05/12/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 14:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2023 00:00
Edital
SENTENÇA (...) Ante o exposto, homologo o acordo, o qual faz parte integrante desta, conforme as cláusulas estabelecidas pelos interessados ao evento 66.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 515, III, do CPC.
Tendo em vista o requerimento de exclusão de eventuais restrições no sistema RENAJUD, cancelo a penhora do veículo penhorado ao evento 25.1.
Proceda-se a exclusão de eventuais restrições existentes no RENAJUD, sobre o veículo indicado ao evento 25.1, em decorrência deste feito.
Após, suspenda-se a presente execução, até o término do prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, qual seja, 30/10/2024, nos termos do artigo 922, CPC.
Findo o prazo fixado, intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre eventual inadimplemento do débito.
Por fim, conclusos os autos para sentença.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/11/2023 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/06/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/04/2023 18:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/02/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
-
11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
-
03/02/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2023 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
-
27/12/2022 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2022 18:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/12/2022 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:00
Edital
Desta forma, defiro em parte o pedido encartado em Item 44.1, determinando redução do bloqueio para o montante equivalente a 30% (trinta por cento) do salário do Executado.
Intime-se o Exequente para que, em cinco dias, aponte providências objetivas de continuidade da execução, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2022 19:29
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:00
Edital
Desta forma, determino intimação da parte Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, junte documento hábil a comprovar suas alegações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/12/2022 18:03
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:27
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/10/2022 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2022 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Defiro o requerido no petitório de Item 30.1, a fim de que sejam realizadas pesquisas mensais e reiteradas nas contas da Executada, por SISBAJUD, ao menos até janeiro de 2023.
Intimem-se.
Diligências necessárias. À Secretaria para cumprimento. -
22/07/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
09/07/2022 13:44
Conclusos para decisão
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27/06/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
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12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 09:26
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/12/2021 10:05
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
18/11/2021 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Reitere-se o expediente de item 19.1.
Processo em fila de paralisados há mais de 100 dias. -
11/11/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
21/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:46
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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15/02/2021 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2020 14:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/08/2020 09:21
Juntada de Certidão
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24/08/2020 12:46
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
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20/02/2020 11:06
Decisão interlocutória
-
13/01/2020 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2019 11:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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03/12/2019 11:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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01/11/2019 14:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/10/2019 17:12
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2019 02:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 21:07
Recebidos os autos
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22/10/2019 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/10/2019 21:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/10/2019 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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