TJBA - 8003449-37.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2025 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
05/05/2025 11:39
Expedição de decisão.
-
19/02/2025 14:49
Declarada incompetência
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 10:49
Decorrido prazo de ROSANA ALMEIDA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 10:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:13
Decorrido prazo de ROSANA ALMEIDA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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25/06/2024 23:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003449-37.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Interessado: Rosana Almeida Santos Interessado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 1ª Vara da Infância e Juventude Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho - CEP 45200-000, Fone (73) 3527-8300, Jequié - BA e-mail: [email protected] DECISÂO Processo nº: 8003449-37.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): R A S Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. "...Ante o exposto, declino da competência, determinando a remessa imediata para uma das Varas Cíveis desta Comarca, através de sorteio, após as necessárias anotações e comunicações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JEQUIE, 3 de junho de 2024..." IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
04/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
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03/06/2024 22:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 22:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2024 22:47
Expedição de intimação.
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03/06/2024 22:46
Expedição de intimação.
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03/06/2024 10:28
Declarada incompetência
-
29/05/2024 17:02
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
29/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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