TJBA - 8032135-96.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:40
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:10
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
08/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 10/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:02
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 03/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 18:47
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 18:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 19:49
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
30/06/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
30/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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26/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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25/06/2024 05:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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25/06/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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20/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
19/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
19/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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19/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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19/06/2024 13:15
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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19/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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12/06/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:28
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8032135-96.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Gildete Da Silva Lima Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Autor: Gildete Da Silva Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8032135-96.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: GILDETE DA SILVA LIMA e outros Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DECISÃO Trata-se de ação anulatória c/c restituição de valores e indenização a título de danos morais movida por GILDETE DA SILVA LIMA em desfavor de BANCO BMG S.A, ambos já qualificados.
Em síntese, afirma a autora que em meados de setembro de 2017 percebeu a cobrança mensal em seu benefício previdenciário no valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais).
Afirma ainda que desconhece a origem do débito pois nunca firmou contrato de empréstimo com o banco acionado.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Devidamente citada, a requerida apresentou defesa, sem preliminares Tentada a conciliação, esta restou frustrada em razão da ausência injustificada da parte autora. É o relato.
I.
DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Em análise do caso concreto, verifica-se que já houve apresentação de defesa e réplica, bem como que não houve conciliação entre as partes.
Sem preliminares.
A controvérsia processual principal versa sobre a suposta contratação do empréstimo, onde alega a autora que não celebrou nenhum contrato com o réu.
Assim, visando a resolução da demanda de forma mais célere e eficaz, determino a realização de perícia grafotécnica, onde designo como perita a Sra.
Marília Queiroz da Silva, com endereço na Rua Padre Daniel Liso, nº 468, Edf.
Lara, Apto. 602, Condomínio Chácara Suerdieck, Salvador-Ba (Tel: 71 3140-4046, 71 8791-0370).
Decorrido o prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, sem arguição de impedimento ou suspeição da Perita nomeada, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial do endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
No que tange aos honorários periciais estes deverão ser suportados pelas requeridas, haja vista a vulnerabilidade e a condição de hipossuficiência na relação estabelecida.
Por fim, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação designada, conforme se afere da certidão sob o ID 355298040, cabendo então a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, 15 de junho de 2023.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
05/06/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:23
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 11:50
Juntada de informação
-
05/06/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 10:13
Juntada de acesso aos autos
-
04/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:43
Juntada de intimação
-
24/08/2023 22:39
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:39
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:30
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:30
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 05:57
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
27/06/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 20:34
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA LIMA em 25/01/2023 23:59.
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03/06/2023 14:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2023 23:59.
-
03/06/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/01/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 14:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 22/03/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
21/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2023 01:58
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
15/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
14/01/2023 22:47
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/01/2023 19:30
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/12/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 22/03/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
13/12/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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