TJBA - 8000357-85.2021.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 04:50
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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20/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000357-85.2021.8.05.0196 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Edinoelia Cardoso De Souza Advogado: Clenes Murici Baroni De Freitas Oliveira (OAB:BA56041) Requerente: Erasmo Carlos Dos Santos Cardozo Advogado: Clenes Murici Baroni De Freitas Oliveira (OAB:BA56041) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000357-85.2021.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: EDINOELIA CARDOSO DE SOUZA e outros Advogado(s): CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA (OAB:0056041/BA) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc ...
Defiro, provisoriamente, a gratuidade da assistência judiciária.
Intime-se a parte autora para: 1) juntar certidão dos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca, a fim de comprovar a inexistência de bens em nome do inventariado. 2) juntar declaração subscrita pelos requerentes, sob as penas da lei, de que o(a) de cujus não deixou outros sucessores ou dependentes. 3) juntar declaração de dependentes do INSS.
Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento, na forma do artigo CPC.
Cumpra-se.
Feito, voltem conclusos.
PINDOBAÇÚ/BA, 24 de setembro de 2021.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO JUÍZA SUBSTITUTA -
01/08/2024 18:43
Indeferida a petição inicial
-
05/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 14:45
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
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01/10/2021 03:43
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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01/10/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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24/09/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:11
Conclusos para despacho
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06/05/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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