TJBA - 0000523-50.2004.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 21:18
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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09/11/2023 17:24
Baixa Definitiva
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09/11/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000523-50.2004.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Leovelgida Nunes De Almeida Borgo Advogado: Omar Montenegro Cerqueria De Oliveira (OAB:BA18810) Advogado: Whander Charles Soriano De Carvalho (OAB:BA19201) Reu: Claudio Rodrigues Da Rocha Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Cuida-se de ação de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos proposta por LEOVEGILDA NUNES DE ALMEIDA BORGO em face de CLÁUDIO RODRIGUES ROCHA, qualificados na peça inaugural.Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.Intimados para dizer se possui interesse no feito, as partes se manifestaram por meio dos expedientes identificados pelos Ids 411155615 e 412831690.A parte autora requereu a extinção do feito com o devido arquivamento.
O patrono do requerido informou o falecimento deste, pleiteando, assim, a extinção da demanda.Assim sendo, verifica-se que não persiste o interesse no prosseguimento do feito.Dessa forma, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo, após cumpridas as formalidades legais, conforme determinado na sentença de Id 30726448 – págs. 12-16, todavia, o arquivamento se dará sem custas, tendo em vista o falecimento do acionado.Caetité-BA, 23 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
24/10/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:00
Decorrido prazo de WHANDER CHARLES SORIANO DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:35
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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18/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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03/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 05:37
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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03/07/2022 18:22
Conclusos para despacho
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30/06/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2019 02:53
Devolvidos os autos
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16/07/2019 16:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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26/10/2012 10:51
CONCLUSÃO
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26/10/2012 10:48
DOCUMENTO
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05/06/2012 13:29
CONCLUSÃO
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05/06/2012 13:21
PETIÇÃO
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30/05/2012 14:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/02/2012 14:48
MERO EXPEDIENTE
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12/08/2011 14:23
CONCLUSÃO
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12/08/2011 14:21
PETIÇÃO
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01/08/2011 12:49
DOCUMENTO
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01/08/2011 12:33
RECEBIMENTO
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01/08/2011 12:24
RECEBIMENTO
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06/04/2011 13:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/03/2011 10:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/02/2011 15:48
MERO EXPEDIENTE
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10/02/2011 15:47
CONCLUSÃO
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10/02/2011 15:46
RECEBIMENTO
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22/06/2004 08:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2004
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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