TJBA - 8001179-24.2021.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001179-24.2021.8.05.0051 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Carinhanha Exequente: Carlos Roberto Mendes De Oliveira Advogado: Emanuel Inocencio Cunha E Silva (OAB:BA50416) Advogado: Fernanda Lacerda Monte Alto (OAB:MG196775) Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001179-24.2021.8.05.0051 Parte autora: CARLOS ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA Advogado(s): FERNANDA LACERDA MONTE ALTO (OAB:MG196775), EMANUEL INOCENCIO CUNHA E SILVA (OAB:BA50416), WALLYSSON VIANA SILVA registrado(a) civilmente como WALLYSSON VIANA SILVA (OAB:BA23825) Parte ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445) DESPACHO Vistos etc.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico, via BRBJUS, em favor da parte beneficiária, observado os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos, se expedido em nome do advogado, referente ao bloqueio de Id 455607992.
Por fim, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, caso inexista pendências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:58
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:25
Juntada de informação de pagamento
-
19/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 04:21
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA E SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:21
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:21
Decorrido prazo de FERNANDA LACERDA MONTE ALTO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:21
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA LACERDA MONTE ALTO em 29/07/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 15:41
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/08/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 04:48
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:11
Juntada de informação
-
30/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:04
Juntada de Informações
-
12/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
09/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 20:32
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 27/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 20:32
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:42
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:42
Decorrido prazo de FERNANDA LACERDA MONTE ALTO em 27/02/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:21
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
09/02/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:01
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/05/2023 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
28/03/2023 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001179-24.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Carlos Roberto Mendes De Oliveira Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:BA50416) Advogado: Fernanda Lacerda Monte Alto (OAB:MG196775) Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Intimação: SENTENÇA 1.
DO RELATÓRIO Vistos etc. [...].
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora, para fins de ratificar a decisão antecipatória e CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer relativa à ligação de energia elétrica com o respectivo fornecimento regular do serviço no imóvel objeto da lide sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 limitada ao valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo do pagamento de eventual multa pelo seu descumprimento eventualmente já ocorrido.
Com isso EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fundado no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, condeno ambas as partes no pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada um (Art. 86 do CPC).
Condeno, também, a parte autora a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte Ré no percentual de 10% sobre o valor da causa, bem como condeno a parte Ré a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte autora no percentual de 10% sobre o valor da causa.
No que toca à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência por ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC.
Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Carinhanha, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
02/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:24
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 03:24
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:04
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:04
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:04
Decorrido prazo de FERNANDA LACERDA MONTE ALTO em 09/02/2022 23:59.
-
23/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:43
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
15/12/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 04:47
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 04:47
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2021 06:19
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
16/11/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 11:19
Juntada de Termo de audiência
-
08/11/2021 11:19
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 08/11/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
23/10/2021 20:00
Decorrido prazo de FERNANDA LACERDA MONTE ALTO em 03/09/2021 23:59.
-
23/10/2021 20:00
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
23/10/2021 20:00
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:24
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
22/09/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 10:23
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
22/09/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
13/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 11:52
Audiência Audiência CEJUSC designada para 08/11/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
10/09/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 06:54
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
13/08/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 22:16
Expedição de citação.
-
08/08/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2021 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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