TJBA - 0500809-02.2017.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 15:27
Decorrido prazo de GESSE DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500809-02.2017.8.05.0137 Arrolamento Sumário Jurisdição: Jacobina Requerente: Gesse Dos Santos Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0500809-02.2017.8.05.0137 REQUERENTE: GESSE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 471363414, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
JACOBINA/BA, 30 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria -
30/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:08
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
21/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 23:42
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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29/06/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
26/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 00:39
Decorrido prazo de GESSE DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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30/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:57
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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06/12/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500809-02.2017.8.05.0137 Arrolamento Sumário Jurisdição: Jacobina Requerente: Gesse Dos Santos Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0500809-02.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: GESSE DOS SANTOS Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Diante do quanto mencionado em petição de id. 410093666, defiro o pedido de dilação do prazo, concedendo ao autor 15 (quinze) dias para cumprir com as diligências necessárias ao regular andamento do processo.
Findado o prazo, manifeste-se a parte independentemente de nova intimação.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
09/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 20:29
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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18/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
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14/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:40
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 00:00
Mero expediente
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05/11/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Publicação
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29/09/2020 00:00
Mero expediente
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25/09/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
-
02/10/2019 00:00
Publicação
-
26/09/2019 00:00
Mero expediente
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10/04/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Publicação
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23/11/2018 00:00
Publicação
-
08/11/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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