TJBA - 8022560-76.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS em 04/06/2025 23:59.
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08/05/2025 21:23
Juntada de Petição de MS 8022560_76.2023.8.05.0000 ciente
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07/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Desembargador - Renato Ribeiro Marques da Costa
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21/03/2025 14:11
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:29
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 05:24
Publicado Ementa em 10/12/2024.
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10/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Documento_1
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06/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:59
Concedida em parte a Segurança a MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS - CPF: *59.***.*40-10 (IMPETRANTE).
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02/12/2024 16:31
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS - CPF: *59.***.*40-10 (IMPETRANTE) e provido em parte
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14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 10:11
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:34
Incluído em pauta para 03/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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18/09/2024 16:38
Solicitado dia de julgamento
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02/08/2024 17:43
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 06:55
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 17:36
Juntada de Petição de MS 8022560_76.2023.805.0000
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05/02/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição incidental
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21/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8022560-76.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria De Fatima Pereira Martins Advogado: Lucas Pinto Mires (OAB:BA69382) Advogado: Adriano Pinto Mires (OAB:BA49788-A) Impetrado: Prefeito Do Município De Salvador Impetrado: Secretário De Gestão Da Prefeitura Municipal Do Salvador Impetrado: Diretor Geral De Gestão De Pessoas Impetrado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8022560-76.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS Advogado(s): LUCAS PINTO MIRES (OAB:BA69382), ADRIANO PINTO MIRES (OAB:BA49788-A) IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os autos sobre Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado por MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS, contra suposto ato coator, atribuído ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ao SECRETÁRIO DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, ao DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS e ao MUNICIPIO DE SALVADOR, consubstanciado na eliminação da impetrante no processo seletivo para a contratação de Professores e Coordenadores Pedagógicos em Regime de Direito Administrativo - REDA, regido pelo Edital n. 03/2023, tanto para figurar na lista de aprovados de pessoas pretas e pardas, como na lista geral de aprovados.
Distribuída a presente ação mandamental, coube a mim a relatoria do feito, tendo sido proferida a Decisão de id 47140019, deferindo a gratuidade de justiça e deferindo parcialmente o pleito liminar para determinar às autoridades coatoras que procedessem imediatamente à reinclusão da impetrante no Processo Seletivo para a contratação de Professores e Coordenadores Pedagógicos em Regime de Direito Administrativo - REDA, regido pelo Edital n. 03/2023, na lista de ampla concorrência, até ulterior deliberação.
O Município de Salvador juntou a petição de id 48200663, intervindo no feito e suscitando, prima facie, as preliminares de ilegitimidade passiva do Prefeito de Salvador e de inadequação da via eleita, apresentando em seguida sua defesa quanto ao mérito da demanda.
A Municipalidade carreou aos autos, no id 48992452, documentação a fim de comprovar as providências adotadas para o cumprimento da decisão judicial.
Não constam do caderno processual informações prestadas pelas autoridades coatoras.
Vieram-me os autos conclusos.
Tendo em vista a juntada de defesa pelo Município de Salvador da qual consta preliminares, determino a intimação da impetrante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da intervenção municipal, bem como sobre os demais documentos carreados aos autos.
Decorrido o prazo ou juntada a manifestação, certifique-se e, após, encaminhe-se os autos em vista à Douta Procuradoria de Justiça, com fulcro artigo 12 da Lei nº 12.016/20091.
Com a juntada da manifestação do Órgão Ministerial, voltem-me os autos conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data de inclusão no sistema.
DES.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES RELATOR GLRG VII (11010) 1Art. 12.
Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7ºdesta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único.
Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. -
09/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:28
Conclusos #Não preenchido#
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24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:57
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:34
Juntada de Petição de mandado
-
27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de mandado
-
18/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 01:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:06
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/07/2023 14:08
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2023 04:54
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 16/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 04:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR em 16/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:54
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS em 16/05/2023 23:59.
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05/06/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS em 16/05/2023 23:59.
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04/06/2023 10:22
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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11/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Geder Luiz Rocha Gomes
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05/05/2023 13:31
Expedição de despacho.
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05/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Jorge Barreto da Silva
-
04/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:45
Conclusos #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 22:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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