TJBA - 8009316-30.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara Juri e Execucoes Penais - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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22/08/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:44
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:13
Desentranhado o documento
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24/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 19:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara do Júri da Comarca de Juazeiro Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: (74)3614-7109-WhatsApp, Juazeiro / BA - E-mail: [email protected] - BALCÃO VIRTUAL: https://call.lifesizecloud.com/8393609 Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8009316-30.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CICERO PAZ DA SILVA e outros (3) Advogado(s): WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA64863), JACSON BOSCO DOS SANTOS(OAB/BA 49.599) registrado(a) civilmente como JACSON BOSCO DOS SANTOS (OAB:BA49599), CIRO SILVA DE SOUSA (OAB:BA37965), DEUSDEDITE GOMES ARAUJO registrado(a) civilmente como DEUSDEDITE GOMES ARAUJO (OAB:BA19982), RAFAEL LINO DE SOUSA (OAB:BA32437), ISABELA LUIZ BRITO (OAB:BA71129), LUCIANA BISPO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUCIANA BISPO DOS SANTOS (OAB:PE60183) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 (dez) Dias INTIMANDO(A)(S): 1- CLEBSON ROGÉRIO SILVA DA PAIXÃO, CPF: *64.***.*67-21, brasileiro, em União Estável, natural de Juazeiro/BA, nascido em 24.10.1999, filho de Cleriston Rogério Silva da Paixão e de Jandira Martins da Silva e 2 - CÍCERO PAZ DA SILVA, CPF: *61.***.*66-47, brasileiro, divorciado, natural de Caririaçu/CE, nascido em 17.05.1992, filho de Raimundo Aprígio da Silva e de Margarida Paz da Silva.
OBJETIVO: COMPARECER À SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
AUDIÊNCIA: Sessão de Julgamento - Tribunal do Júri DATA: 06/11/2025 às 09h:00min LOCAL: SALÃO DO JÚRI na Vara do Júri de Juazeiro, situada no Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, sito à Travessa Veneza s/n, Térreo, Bairro Alagadiço.
Juazeiro/BA.
SITUAÇÃO: Designada.
Prazo Fixado: 10 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
JUAZEIRO 2025-07-16 Escrivã/Diretora de Secretaria: EPITÁCIO VIEIRA DA SILVA NETO Maria Dalva da Conceição e Silva Técnico Judiciário Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito -
17/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 07:58
Juntada de Petição de CIENTE
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara do Júri da Comarca de Juazeiro Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: (74)3614-7109 , Juazeiro-BA - E-mail: [email protected] - BALCÃO VIRTUAL: https://call.lifesizecloud.com/8393609 Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8009316-30.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CICERO PAZ DA SILVA e outros (3) Advogado(s): WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA64863), JACSON BOSCO DOS SANTOS(OAB/BA 49.599) registrado(a) civilmente como JACSON BOSCO DOS SANTOS (OAB:BA49599), CIRO SILVA DE SOUSA (OAB:BA37965), DEUSDEDITE GOMES ARAUJO registrado(a) civilmente como DEUSDEDITE GOMES ARAUJO (OAB:BA19982), RAFAEL LINO DE SOUSA (OAB:BA32437), ISABELA LUIZ BRITO (OAB:BA71129), LUCIANA BISPO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUCIANA BISPO DOS SANTOS (OAB:PE60183) RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal Pública, iniciada por denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, em desfavor de FILIPE ALVES DA SILVA, CLEBSON ROGÉRIO SILVA DA PAIXÃO e CÍCERO PAZ DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, IV e IX, do Código Penal, combinado com o art. 14, II, do mesmo diploma legal (tentativa de homicídio qualificado por quatro vezes), art. 180, caput, do CP e art. 16, §2º, da Lei nº 10.826/03.
Segundo a denúncia, no dia 24 de agosto de 2023, por volta das 16h30min, no bairro Argemiro, nesta cidade, FILIPE ALVES DA SILVA, juntamente com outro agente, mediante disparos de arma de fogo, impelidos por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tentaram contra a vida de Rafael Nunes da Silva, Evelyn Viviane de Souza Carvalho, Joceane Leite Carvalho e Edimácio Nunes da Silva, não logrando consumar os delitos por circunstâncias alheias às suas vontades.
Na mesma ocasião, provocaram a morte do infante Caleb Jonas de Souza Carvalho.
Na mesma data, CLEBSON ROGÉRIO SILVA DA PAIXÃO ocultou a arma de fogo utilizada no crime, arma de uso proibido, sem autorização legal, enquanto CÍCERO PAZ DA SILVA ocultou a motocicleta utilizada na empreitada criminosa, ciente de que se tratava de produto de crime.
A denúncia foi recebida em 12/09/2023, com a citação dos acusados, apresentação de respostas à acusação e realização de instrução processual, com a oitiva de testemunhas arroladas pela acusação e defesas, além dos interrogatórios dos réus.
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia dos acusados nos termos da denúncia, enquanto as defesas pleitearam a impronúncia e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.
Em decisão proferida em ID 489923368, foram pronunciados os acusados ALEX DE OLIVEIRA CAVALCANTE NOVAIS e FILIPE ALVES DA SILVA, como incursos nas penas previstas no art. 121, §2º, incisos I, IV e IX, do Código Penal, figurando como vítima CALEB JONAS DE SOUZA CARVALHO; no art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP, por quatro vezes, figurando como vítimas RAFAEL NUNES DA SILVA, EVELYN VIVIANE DE SOUZA CARVALHO, JOCEANE LEITE CARVALHO e EDIMÁCIO NUNES DA SILVA; art. 180, caput, do CP e art. 16, §2º, da Lei nº 10.826/03; CLEBSON ROGÉRIO SILVA DA PAIXÃO, como incurso nas penas previstas no art. 16, §2º, da Lei nº 10.826/03; e CÍCERO PAZ DA SILVA, como incurso nas penas previstas no art. 180, caput, do Código Penal.
Ressalte-se que, em relação ao réu ALEX DE OLIVEIRA CAVALCANTE NOVAIS, foi reconhecido recurso contra a pronúncia, e em sede de juízo de retratação (art. 589 do CPP), manteve-se a decisão de pronúncia, determinando-se, contudo, o desmembramento do processo em relação a ele, para julgamento em apartado, conforme decisão constante nos autos.
Após a preclusão da decisão de pronúncia quanto aos réus FILIPE ALVES DA SILVA, CLEBSON ROGÉRIO SILVA DA PAIXÃO e CÍCERO PAZ DA SILVA, as partes foram intimadas e se manifestaram na forma do art. 422 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, encontrando-se o processo em ordem e devidamente instruído, DESIGNO a Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 06/11/2025, às 09:00 horas, a realizar-se no plenário da Vara do Júri da Comarca de Juazeiro/BA, para julgamento dos réus FILIPE ALVES DA SILVA, CLEBSON ROGÉRIO SILVA DA PAIXÃO e CÍCERO PAZ DA SILVA.
Intime-se os réus, dando-lhes ciência do julgamento.
Intimem-se os jurados após o sorteio.
Intime-se o(a) defensor(a) dos réus para a sessão de julgamento.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Intimem-se as testemunhas arroladas para que compareçam à sessão de julgamento, expedindo-se, se necessário, carta precatória.
Cientifiquem-se os Srs.
Oficiais de Justiça para atuarem na sessão.
Oficie-se à Administração do Fórum, requisitando a adoção das providências necessárias à alimentação, inclusive de testemunhas, e demais preparativos para o julgamento.
Oficie-se à Polícia Militar, solicitando reforço policial.
Lavrem-se os antecedentes criminais atualizados dos réus e das vítimas neste Juízo, oficiando-se o CEDEP para a mesma finalidade.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Cumpra-se.
Juazeiro, 22 de maio de 2025.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
16/07/2025 15:47
Expedição de Edital.
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16/07/2025 14:48
Juntada de informação
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16/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 11:07
Juntada de informação
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16/07/2025 09:59
Expedição de intimação.
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16/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:58
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 06/11/2025 às 09HS VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO/BA.
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20/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ISABELA LUIZ BRITO em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 08:05
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada conduzida por 06/11/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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23/05/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de parecer DO MP
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08/05/2025 13:39
Expedição de ato ordinatório.
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08/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:17
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA CAVALCANTI NOVAIS em 03/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:40
Juntada de informação
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10/04/2025 10:58
Expedição de Edital.
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10/04/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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09/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:51
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:51
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:51
Decorrido prazo de DEUSDEDITE GOMES ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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29/03/2025 17:52
Juntada de Petição de PROCESSO Nº 8009316_30.2023.8.05.0146_CR DE RESE
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27/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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26/03/2025 19:04
Expedição de ato ordinatório.
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26/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 14:27
Expedição de despacho.
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20/03/2025 14:24
Expedição de despacho.
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20/03/2025 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 21:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:57
Juntada de informação
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17/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:45
Expedição de sentença.
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13/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:06
Proferida Sentença de Pronúncia
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10/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO DESPACHO 8009316-30.2023.8.05.0146 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Juazeiro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Cicero Paz Da Silva Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599) Reu: Alex De Oliveira Cavalcanti Novais Advogado: Willis Jose De Souza Junior (OAB:BA64863) Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965) Advogado: Rafael Lino De Sousa (OAB:BA32437) Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Reu: Clebson Rogerio Silva Da Paixao Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599) Reu: Filipe Alves Da Silva Advogado: Willis Jose De Souza Junior (OAB:BA64863) Advogado: Isabela Luiz Brito (OAB:BA71129) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Jacson Bosco Dos Santos(oab/ba 49.599) Registrado(a) Civilmente Como Jacson Bosco Dos Santos Terceiro Interessado: Willis Jose De Souza Junior Terceiro Interessado: Ciro Silva De Sousa Registrado(a) Civilmente Como Ciro Silva De Sousa Terceiro Interessado: Deusdedite Gomes Araujo Terceiro Interessado: Rafael Lino De Sousa Vitima: Joceane Leite Carvalho Vitima: Rafael Nunes Da Silva Vitima: Edimacio Nunes Da Silva Testemunha: Fernanda Nadja De Souza Medrado Testemunha: Renata Soraia De Souza Medrado Testemunha: Cb/pm Thonny Kenard Dias E Souza, Mat. 30.390.894-1 Testemunha: Sd/pm Erinaldo Gomes De Almeida, Mat. 30.527.101-5 Testemunha: Sd/pm Leandro Tenorio Da Silva, Mat. 30.479.681-8 Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara do Júri da Comarca de Juazeiro Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: (74)3614-7109, Juazeiro / BA - E-mail: [email protected] - BALCÃO VIRTUAL: https://call.lifesizecloud.com/8393609 Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8009316-30.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CICERO PAZ DA SILVA e outros (3) Advogado(s): WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA64863), JACSON BOSCO DOS SANTOS(OAB/BA 49.599) registrado(a) civilmente como JACSON BOSCO DOS SANTOS (OAB:BA49599), CIRO SILVA DE SOUSA registrado(a) civilmente como CIRO SILVA DE SOUSA (OAB:BA37965), DEUSDEDITE GOMES ARAUJO (OAB:BA19982), RAFAEL LINO DE SOUSA (OAB:BA32437), ISABELA LUIZ BRITO (OAB:BA71129) DESPACHO Vista às partes para conhecimento dos laudos juntados nos Ids 471099635, 471099636, 471099637, 471099638, 471099639 e 471099641.
Após, conclusos para sentença.
JUAZEIRO/BA, 1 de novembro de 2024.
ROBERTO PARANHOS Nascimento Juiz de Direito -
04/11/2024 09:35
Expedição de decisão.
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02/11/2024 08:39
Juntada de Petição de parecer DO MP
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01/11/2024 16:02
Mantida a prisão preventida
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01/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:09
Expedição de despacho.
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01/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:13
Juntada de laudo pericial
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23/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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12/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO DECISÃO 8009316-30.2023.8.05.0146 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Juazeiro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Cicero Paz Da Silva Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599) Reu: Alex De Oliveira Cavalcanti Novais Advogado: Willis Jose De Souza Junior (OAB:BA64863) Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965) Advogado: Rafael Lino De Sousa (OAB:BA32437) Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Reu: Clebson Rogerio Silva Da Paixao Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599) Reu: Filipe Alves Da Silva Advogado: Willis Jose De Souza Junior (OAB:BA64863) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Jacson Bosco Dos Santos(oab/ba 49.599) Registrado(a) Civilmente Como Jacson Bosco Dos Santos Terceiro Interessado: Willis Jose De Souza Junior Terceiro Interessado: Ciro Silva De Sousa Registrado(a) Civilmente Como Ciro Silva De Sousa Terceiro Interessado: Deusdedite Gomes Araujo Terceiro Interessado: Rafael Lino De Sousa Vitima: Joceane Leite Carvalho Vitima: Rafael Nunes Da Silva Vitima: Edimacio Nunes Da Silva Testemunha: Fernanda Nadja De Souza Medrado Testemunha: Renata Soraia De Souza Medrado Testemunha: Cb/pm Thonny Kenard Dias E Souza, Mat. 30.390.894-1 Testemunha: Sd/pm Erinaldo Gomes De Almeida, Mat. 30.527.101-5 Testemunha: Sd/pm Leandro Tenorio Da Silva, Mat. 30.479.681-8 Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Juazeiro Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: (74)3614-7109 , Juazeiro-BA - E-mail: [email protected] - BALCÃO VIRTUAL: https://call.lifesizecloud.com/8393609 Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8009316-30.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CICERO PAZ DA SILVA e outros (3) Advogado(s): WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA64863), JACSON BOSCO DOS SANTOS(OAB/BA 49.599) registrado(a) civilmente como JACSON BOSCO DOS SANTOS (OAB:BA49599), CIRO SILVA DE SOUSA (OAB:BA37965), DEUSDEDITE GOMES ARAUJO (OAB:BA19982), RAFAEL LINO DE SOUSA (OAB:BA32437) DECISÃO Passo à revisão do decreto prisional conforme preceitua o art. 316, parágrafo único do CPP: Colhe-se que os acionados ALEX DE OLIVEIRA CAVALCANTI NOVAIS e FILIPE ALVES DA SILVA tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 20.08.2023 nos autos do APF nº 8008643-37.2023.8.05.0146.
De uma análise do caderno processual, verifico que inexiste alteração no quadro fático-jurídico decorrente quando da decretação da prisão preventiva e remanesce presente no caso a necessidade de se assegurar a ordem pública, em razão de o modus operandi do crime revelar a periculosidade dos agentes, haja vista estarem sendo acusados de, no dia 24.08.2023, mediante disparos de arma de fogo, impelidos por motivo torpe, através de recurso que dificultou as defesas das vítimas, ter ceifado a vida da criança Caleb Jonas De Souza Carvalho, bem como ter tentado contra as vidas de Rafael Nunes Da Silva, Evelyn Viviane De Souza Carvalho, Joceane Leite Carvalho E Edimácio Nunes Da Silva, não os matando por circunstâncias alheias às suas vontades, além de, conduzir, em proveito próprio, uma motocicleta CG/160, produto de crime, bem como de portar pistola de calibre .40 (ponto quarenta), arma de fogo de uso proibido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Há nos autos indícios de que o crime se trata de vingança em razão da morte acidental do filho de Alex Oliveira Cavalcante, ocorrida há mais de cinco anos A audiência de instrução se encerrou no dia 25.03.2024 e houve a apresentação de alegações finais.
Contudo foi verificada a ausência de alguns laudos periciais e do laudo necroscópico da vítima, motivo pelo qual foram requisitados, estando o feito aguardando seus envios.
Assim, tendo em vista que inexiste alteração no quadro fático-jurídico decorrente quando da decretação da prisão preventiva e remanesce presente no caso a necessidade de se assegurar a ordem pública, em razão de o modus operandi do crime revelar a periculosidade do agente MANTENHO a prisão preventiva dos réus ALEX DE OLIVEIRA CAVALCANTI NOVAIS e FILIPE ALVES DA SILVA em razão de persistirem os pressupostos/fundamentos autorizadores da custódia cautelar, notadamente os previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, servindo a presente decisão para fins do art. 316, parágrafo único do referido diploma legal.
JUAZEIRO/BA, 9 de setembro de 2024.
ROBERTO PARANHOS Nascimento Juiz de Direito -
03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
02/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:50
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 17:23
Mantida a prisão preventida
-
09/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:55
Juntada de informação
-
23/07/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 13:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:31
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:07
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:07
Decorrido prazo de DEUSDEDITE GOMES ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:07
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2024 23:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
18/04/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2024 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de ALEGAÇÃO FINAL_PROCESSO Nº 8009316_30.2023.8.05.
-
27/03/2024 08:00
Expedição de termo de audiência.
-
25/03/2024 20:36
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/03/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
27/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:58
Juntada de informação
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Termo de audiência
-
27/02/2024 10:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/03/2024 10:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
23/02/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
15/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 12:14
Juntada de Petição de ENDEREÇOS
-
23/01/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:30
Expedição de ata da audiência.
-
22/01/2024 12:32
Juntada de ata da audiência
-
22/01/2024 12:29
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/02/2024 08:30 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
16/01/2024 22:23
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:23
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:23
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:23
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:08
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:08
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:08
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:08
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:05
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:05
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:05
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:05
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:03
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:03
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:03
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:03
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:41
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:41
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:41
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:41
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:34
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:34
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:34
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:34
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:34
Decorrido prazo de JACSON BOSCO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:34
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:34
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:34
Decorrido prazo de RAFAEL LINO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
22/12/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
12/12/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de DEUSDEDITE GOMES ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
05/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
05/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
05/12/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
05/12/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
05/12/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
05/12/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
04/12/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:17
Mantida a prisão preventida
-
01/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:19
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 11:00
Expedição de despacho.
-
01/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:38
Juntada de Petição de PROCESSO Nº 8009316_30.2023.8.05.0146 _ PARECER _
-
01/12/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:12
Expedição de despacho.
-
30/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 10:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
23/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de ENDEREÇO
-
13/11/2023 16:22
Expedição de despacho.
-
13/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
27/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
03/10/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
03/10/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:21
Recebida a denúncia contra FILIPE ALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*71-60 (REU)
-
11/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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