TJBA - 8145893-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:08
Expedição de despacho.
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02/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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18/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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01/07/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:28
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS BISPO em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 17:26
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS BISPO em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 17:26
Decorrido prazo de DILMA DE JESUS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2024 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:58
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS BISPO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de DILMA DE JESUS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8145893-62.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: R.
S.
B.
Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Autor: Dilma De Jesus Santos Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8145893-62.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: R.
S.
B. e outros Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Vistos DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Antes de se determinar de plano a inclusão do feito em pauta de conciliação e em vista do do Ato Conjunto 03/2022 do TJBA, digam as partes, em 10 (dez) dias, se optam pela realização da audiência de conciliação no formato presencial ou virtual (videoconferência), observando-se que, neste último caso, será necessária, ainda, a manifestação na forma prevista pelo art. 2° do referido Decreto: “As pessoas físicas, ou jurídicas, interessadas em participar das audiências de conciliação por videoconferência, nos termos deste Decreto, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, devendo a parte, no prazo estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no sistema “Audiências de Conciliação COVID -19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do TJBA.
Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário).
Cite-se o réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, com início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias concedido para opção pela audiência presencial ou virtual, sem manifestação das partes (ou sem cadastro no link referido, na hipótese de audiência por videoconferência), deve o cartório certificar a inércia, expedindo-se, em seguida, ato ordinatório à parte RÉ para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Na hipótese de ambas as partes manifestarem, nos autos, expressamente, o desinteresse na realização da audiência de conciliação, expeça-se ato ordinatório, intimando a pare RÉ para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Intimem-se.
Essa decisão tem força de carta/mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2023.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
11/11/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 22:52
Expedição de despacho.
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30/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a R. S. B. - CPF: *58.***.*31-85 (MENOR).
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30/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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