TJBA - 8085628-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
01/07/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:24
Juntada de informação
-
02/10/2024 17:53
Juntada de informação
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
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15/11/2023 04:02
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8085628-36.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Irineu Nascimento Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jandailson Reis Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Joao Paulo Santos Mendes Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Josenita De Lima Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Marcio Goncalves Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Marilene De Almeida Lessa Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Marinalva De Jesus Da Conceicao Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Marivalda Do Nascimento Palma Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Marinalva Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Nelsonita Do Amor Divino Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Raimundo Teixeira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Sergio Lordelo De Jesus Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Uelton Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8085628-36.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: IRINEU NASCIMENTO, JANDAILSON REIS, JOAO PAULO SANTOS MENDES, JOSENITA DE LIMA SOUZA, MARCIO GONCALVES DOS SANTOS, MARILENE DE ALMEIDA LESSA, MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO, MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA, MARINALVA DOS SANTOS, NELSONITA DO AMOR DIVINO, RAIMUNDO TEIXEIRA, SERGIO LORDELO DE JESUS, UELTON DOS SANTOS Requerido(a) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Trata-se de embargos de declaração apresentados pelos réus, sustentando a existência de omissão e o erro de fato na decisão proferida em id:408007095, sob o argumento da competência absoluta da justiça federal, considerando o interesse direto da ANEEL.
Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se taxativamente previstas no art. 1022, do CPC, o recurso interposto pela ré não há qualquer efetiva contradição, omissão ou mesmo obscuridade no pronunciamento recorrido.
Nada obstante haja afirmado em caso anterior a existência do defeito apontado pela embargante, agora percebo o meu desacerto.
Afinal, é o juízo materialmente competente, pelo menos em tese, da justiça dos estados que deve, se for o caso, afirmar a competência da Justiça Federal para o processamento da demanda.
Com efeito, todos os aspectos do recurso apresentado caminham no sentido de que este magistrado interpretou mal os fatos, as provas ou aplicou de maneira desacertada o direito.
A verdade é que o réu está a indicar, por via inadequada, o que consideram constituir-se em error in judicando da decisão recorrida, o que não pode ser admitido.
A suposta omissão da decisão que foi apontada na peça recursal é passível de correção pelo Segundo Grau de Jurisdição e não de integração pela Primeira Instância.
A jurisprudência nesse sentido é vasta, veja-se um exemplo: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração alegando omissão e contradição no acórdão embargado. 2.
O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. (...) 4.
Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 5.
Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.
Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 6.
Embargos de declaração do particular rejeitados. (EDcl no REsp 1830508/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 28/09/2021) Assim, apenas duas possibilidades restam ao embargante.
Recorrer à instância revisora para reformar a decisão ou submeter-se a ela.
Não há meio-termo.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento.
Após o prazo, cumpra-se a decisão retro.
P.I.C.
Salvador, 27 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:10
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 23:16
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
21/09/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
15/09/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 18:04
Suscitado Conflito de Competência
-
11/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 15:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 26/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 26/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 07:45
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:04
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:33
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 22:52
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:30
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:31
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:29
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 05:37
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 20:16
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
16/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 22:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
04/04/2023 22:22
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 05/10/2022 23:59.
-
04/04/2023 22:22
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 19:06
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 19:06
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 19:06
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 18:58
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 18:58
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 18:58
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 18:58
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 18:58
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 18:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 18:58
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 05/10/2022 23:59.
-
27/03/2023 18:58
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59.
-
24/03/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 05/10/2022 23:59.
-
21/03/2023 19:41
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
05/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
05/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/12/2020 04:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:10
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:08
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 07/08/2020 23:59:59.
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25/12/2020 04:08
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:07
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:03
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 07/08/2020 23:59:59.
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25/12/2020 04:03
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 07/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 07:41
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:47
Declarada incompetência
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 01/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:47
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:13
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2020 11:18
Publicado Decisão em 24/03/2020.
-
29/05/2020 18:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 18:42
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:21
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:21
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:17
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:17
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:16
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:16
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:15
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:15
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:46
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:03
Declarada incompetência
-
12/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 04:31
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
11/03/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 09:01
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:01
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:01
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:01
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:01
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:01
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:00
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:00
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:00
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 12/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 09:00
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:00
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de IRINEU NASCIMENTO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de JANDAILSON REIS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MENDES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de JOSENITA DE LIMA SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA LESSA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS DA CONCEICAO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de MARIVALDA DO NASCIMENTO PALMA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de NELSONITA DO AMOR DIVINO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de SERGIO LORDELO DE JESUS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de UELTON DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 05:51
Publicado Despacho em 28/01/2020.
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26/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2020 00:21
Publicado Despacho em 19/12/2019.
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23/01/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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