TJBA - 8000059-29.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 15:04
Baixa Definitiva
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28/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 03:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000059-29.2019.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Ermita Maria De Oliveira Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000059-29.2019.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: ERMITA MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANDREA DE LIMA SANTOS (OAB:BA43736) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO Vistos, etc.
ERMITA MARIA DE OLIVEIRA interpôs, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando contradição na sentença prolatada.
Analisando as razões do embargante, não vejo como acolhê-las.
Verifica-se que não há qualquer omissão na decisão embargada.
Os fundamentos estão lá, não deixando dúvidas.
No caso em tela, percebe-se que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, quaisquer dos vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
P.R.I.
CANSANÇÃO/BA, 29 de outubro de 2023.
CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito -
13/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:29
Embargos de declaração não acolhidos
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24/08/2022 20:52
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 05:13
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2021 14:23
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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12/12/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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07/12/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 14/07/2021 23:59.
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09/07/2021 16:33
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2021 14:41
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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29/06/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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23/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 12:25
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2019 12:00
Conclusos para julgamento
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04/07/2019 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2019 12:13
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 18/06/2019 11:10.
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17/06/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 14:24
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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28/05/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 13:27
Juntada de Petição de citação
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08/05/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2019 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2019 17:35
Expedição de intimação.
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02/05/2019 17:35
Expedição de citação.
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02/05/2019 17:34
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 18/06/2019 11:10.
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09/04/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 19:00
Conclusos para despacho
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11/02/2019 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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