TJBA - 8124063-74.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8124063-74.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roseane Rodrigues Dos Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Roque Dos Santos Celestino Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Ilda Correia De Assis Lima Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Antonia Maria Da Silva Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Genilson Dos Santos Conceicao Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Hilma Dos Santos Conceicao Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Manoel Dos Santos De Jesus Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Evonildes De Souza Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Rita De Cassia Dos Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Milton Da Conceicao Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8124063-74.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROSEANE RODRIGUES DOS SANTOS e outros (9) Advogado(s): SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB:BA25397) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DESPACHO Vistos etc.
Ciência às partes do despacho em ID. 465848191.
Aguarde-se em cartório decisão final acerca do conflito de competência suscitado para posterior exame dos Embargos de Declaração opostos em ID. 409179296.
Publuque-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
07/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:16
Juntada de informação
-
05/08/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS CELESTINO em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ILDA CORREIA DE ASSIS LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de GENILSON DOS SANTOS CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 22/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
27/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS CELESTINO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de GENILSON DOS SANTOS CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de ILDA CORREIA DE ASSIS LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:26
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
14/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS CELESTINO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ILDA CORREIA DE ASSIS LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de GENILSON DOS SANTOS CONCEICAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:59
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 12:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
01/09/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:41
Declarada incompetência
-
09/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:31
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 01:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 01:17
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 08/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 01:17
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 08/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:41
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:41
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS CELESTINO em 08/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:41
Decorrido prazo de ILDA CORREIA DE ASSIS LIMA em 08/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:41
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:41
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 08/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:41
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:05
Decorrido prazo de GENILSON DOS SANTOS CONCEICAO em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 04:31
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
22/10/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
20/10/2022 03:09
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
20/10/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
11/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 13:23
Decorrido prazo de ILDA CORREIA DE ASSIS LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:14
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS CELESTINO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:14
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:15
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:15
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:15
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:15
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:15
Decorrido prazo de GENILSON DOS SANTOS CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:14
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 16:02
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
28/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
-
25/08/2022 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 18:11
Declarada incompetência
-
16/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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