TJBA - 0526862-11.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/11/2024 08:17
Decorrido prazo de AURISTELA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0526862-11.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Auristela Pereira Da Silva Dos Santos Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Reu: Hospital Antonio Prudente Da Bahia Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0526862-11.2015.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO AURISTELA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS POLO PASSIVO INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOSPITAL TERESA DE LISIEUX Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, através de seus patronos, de que foi marcada a data de realização da perícia para o dia 03 de dezembro de 2024, às 15h00, na Avenida Anita Garibaldi, n° 1233, Edf Centro Odontomédico Itamaraty, sala 708, Federação, Salvador - BA, conforme petição de id.470999309.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 LUIZ HENRIQUE JESUS DE SOUZA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
02/11/2024 17:58
Decorrido prazo de AURISTELA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 17:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 17:58
Decorrido prazo de HOSPITAL TERESA DE LISIEUX em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 15:42
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/10/2024 05:50
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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27/10/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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24/10/2024 22:20
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0526862-11.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Auristela Pereira Da Silva Dos Santos Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Interessado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Hospital Teresa De Lisieux Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Perito Do Juízo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0526862-11.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: AURISTELA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243) INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros Advogado(s): IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DECISÃO Vistos, Como não há norma legal estipulando que o arbitramento de honorários periciais deva obedecer a qualquer tabela ou mesmo a algum critério específico (art.465 do CPC), caberá ao juiz observar, dentre outros fatores, a natureza, qualidade, complexidade, alcance e as dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho, o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais, enfim o valor de mercado de trabalho local, a necessidade de deslocamento, sempre alicerçado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
In casu, embora a perícia a ser realizada exija qualificação técnica do perito – tem que ser médico – não requer muito tempo para a sua consecução, senão algumas horas e não apresenta maiores dificuldades em razão do objeto a ser analisado.
Nessas condições, o valor proposto pelo Perito nomeado mostra-se, diante dessa realidade, excessivo e, por isso, não acolho a sugestão apresentada em id. 241785440 e fixo os honorários em 2 salários mínimos.
Notifique-se o Perito.
Intime-se a ré para efetuar o depósito no valor que lhe cabe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Tão logo efetuado, intime-se o Perito para dar inícios aos trabalhos.
Intimem-se.
Salvador-BA, 3 de fevereiro de 2024.
LUCIANA CARINHANHA SETUBAL JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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22/03/2024 20:15
Decorrido prazo de GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:21
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 11:40
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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06/02/2024 15:25
Outras Decisões
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01/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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03/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
28/07/2022 00:00
Petição
-
27/07/2022 00:00
Documento
-
17/03/2022 00:00
Publicação
-
16/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/02/2022 00:00
Documento
-
19/01/2022 00:00
Petição
-
19/01/2022 00:00
Petição
-
02/07/2020 00:00
Publicação
-
29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 00:00
Mero expediente
-
25/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/12/2019 00:00
Petição
-
07/12/2019 00:00
Publicação
-
05/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 00:00
Mero expediente
-
19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2019 00:00
Petição
-
20/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2017 00:00
Petição
-
30/09/2017 00:00
Publicação
-
28/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 00:00
Mero expediente
-
10/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
08/09/2016 00:00
Petição
-
08/09/2016 00:00
Petição
-
01/09/2016 00:00
Petição
-
19/11/2015 00:00
Publicação
-
16/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
28/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
28/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
14/07/2015 00:00
Mero expediente
-
14/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
26/05/2015 00:00
Mero expediente
-
22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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