TJBA - 8111777-35.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:57
Decorrido prazo de CLARO S/A em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8111777-35.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Claro S/a Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8111777-35.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLARO S/A Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471) SENTENÇA Vistos, examinados etc.
Trata-se de Execução Fiscal visando a satisfação de crédito proveniente de Certidão da Dívida Ativa - CDA.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, editou a Resolução n. 547/2024, que visa garantir “tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário”, e deu como providência a necessidade de extinção de feitos de Execução Fiscal cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do §1º do art. 1º da apontada Resolução.
Para aplicação do dispositivo, basta que “não haja movimentação útil há mais de um ano sem a citação do executado”, ou “ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis”, sendo que devem ser “somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado.” No caso concreto, trata-se de execução com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), no qual inocorre movimentação útil do processo em período superior ao estabelecido, sem que fossem encontrados bens penhoráveis da parte Executada, sendo o caso de aplicação da Resolução n. 547/2024 do CNJ.
Portanto, em cumprimento a Resolução indigitada, determino a extinção da execução fiscal, diante da ausência de interesse de agir, considerando o princípio constitucional da eficiência administrativa, garantindo-se ao ente federado, desde que não consumada a prescrição, o direito de propositura de nova execução, em caso de serem encontrados bens do executado.
Deixo de condenar o Exequente em custas, haja vista a isenção que goza a Fazenda Pública.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, face a ausência de intervenção da parte contrária no feito.
P.R.I.
Salvador/BA, 02 de maio de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
01/11/2024 07:21
Expedição de sentença.
-
26/10/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:04
Expedição de sentença.
-
02/05/2024 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:58
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
06/10/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000182-74.2018.8.05.0184
Depol de Ipupiara
Laerte Pereira Queiroz da Silva
Advogado: Adila Taina Maia de Melo Costa Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2018 10:56
Processo nº 8065277-69.2024.8.05.0000
Jose Lourenco dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2024 12:04
Processo nº 0501460-59.2015.8.05.0022
Daniela Barbosa dos Santos
Municipio de Barreiras
Advogado: Cassio Figueiredo de Melo Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2015 13:14
Processo nº 8048967-85.2024.8.05.0000
Dayana Liborio de Cerqueira
Juiz da 8ª Vara de Familia da Comarca De...
Advogado: Dayana Liborio de Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 11:14
Processo nº 8090438-49.2022.8.05.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 14:54