TJBA - 8003956-90.2018.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 12:09
Decorrido prazo de LEIDINALVA OLIVEIRA DA CRUZ em 11/05/2023 23:59.
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27/07/2023 23:18
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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27/07/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/05/2023 14:14
Baixa Definitiva
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29/05/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003956-90.2018.8.05.0049 Interdição/curatela Jurisdição: Capim Grosso Requerente: Leidinalva Oliveira Da Cruz Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Requerido: Lucivaldo Oliveira Da Cruz Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS SENTENÇA Processo n. 8003956-90.2018.8.05.0049 Vistos, etc.
LEIDINALVA OLIVEIRA DA CRUZ, qualificado na inicial, propôs a presente ação contra LUCIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ, também qualificado na peça gênese.
Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação, informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Decido.
Ora, cuida-se aqui de desistência da presente ação, a qual traduz-se como direito abstrato e autônomo que não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Assim, não havendo impedimento legal, nos termos dos arts. 200, par. único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora, observando-se o anterior deferimento da gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Arquivem-se, oportunamente.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
12/04/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 19:20
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 04:26
Decorrido prazo de LEIDINALVA OLIVEIRA DA CRUZ em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 04:22
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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25/02/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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15/02/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 09:21
Expedição de intimação.
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14/02/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 21:08
Conclusos para despacho
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27/01/2022 04:06
Decorrido prazo de DANIEL NOVAIS DE ARAUJO em 26/01/2022 23:59.
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16/12/2021 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 21:24
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2021 03:08
Decorrido prazo de LUCIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ em 03/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:07
Decorrido prazo de LEIDINALVA OLIVEIRA DA CRUZ em 03/12/2021 23:59.
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15/11/2021 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2021 06:00
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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10/11/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 13:47
Expedição de intimação.
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09/11/2021 11:02
Expedição de intimação.
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09/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/11/2021 11:51
Expedição de intimação.
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29/10/2021 16:57
Expedição de intimação.
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29/10/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 16:57
Expedição de citação.
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29/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 14:42
Conclusos para despacho
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29/01/2019 11:06
Juntada de Petição de citação
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29/01/2019 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2018 01:29
Publicado Intimação em 07/12/2018.
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07/12/2018 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 12:53
Expedição de intimação.
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05/12/2018 12:53
Expedição de citação.
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05/12/2018 12:53
Expedição de intimação.
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03/12/2018 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2018 08:59
Conclusos para decisão
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13/11/2018 08:59
Distribuído por sorteio
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13/11/2018 08:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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