TJBA - 8021443-04.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:03
Baixa Definitiva
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12/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:52
Decorrido prazo de LAIS RAQUEL CARVALHO LEITE em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 01:23
Decorrido prazo de LAIS RAQUEL CARVALHO LEITE em 18/03/2024 23:59.
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05/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021443-04.2023.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Herivelton Da Silva Borges Advogado: Lais Raquel Carvalho Leite (OAB:BA57629) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8021443-04.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913) REU: HERIVELTON DA SILVA BORGES Advogado(s): LAIS RAQUEL CARVALHO LEITE (OAB:BA57629) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de HERIVELTON DA SILVA BORGES.
Fora apresentado pedido de homologação de acordo, conforme petição (470064675). É a síntese do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 840, do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
No presente caso, foram preenchidos os requisitos legais, sendo as partes maiores, capazes, devidamente representadas por advogado com poderes especiais para acordar e lícito o objeto da transação, sendo inequívoco o consentimento das partes com a proposta de transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Int.
Expeça-se alvará, se necessário, e arquivem-se.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
11/12/2024 09:16
Homologada a Transação
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10/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/10/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:42
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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06/03/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 12:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 13:17
Juntada de Ofício
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22/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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26/10/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 08:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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