TJBA - 8053322-41.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:12
Conclusos #Não preenchido#
-
13/04/2025 18:25
Juntada de Petição de AI 8002422_20.2025.8.05.0000
-
09/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:01
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:01
Conclusos #Não preenchido#
-
27/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8053322-41.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rivaldo Silva De Barros Advogado: Karina Santana Bastos (OAB:BA59527-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8053322-41.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RIVALDO SILVA DE BARROS Advogado(s): KARINA SANTANA BASTOS (OAB:BA59527-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro nos artigos 10, 350 e 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos e das alegações, especialmente preliminares, apresentados pelos impetrados.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
19/12/2024 01:33
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2024 08:40
Conclusos #Não preenchido#
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de mandado
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09/09/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 05:37
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 17:17
Conclusos #Não preenchido#
-
26/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:47
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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