TJBA - 0808043-07.2015.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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12/11/2024 11:33
Expedição de despacho.
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09/10/2024 17:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:33
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2024 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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13/04/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0808043-07.2015.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Nortox Sa Advogado: Claudio Henrique Stoeberl (OAB:PR5792) Advogado: Alexandre Labonia Carneiro (OAB:SP251411) Advogado: Fabio Hiroshi Suzuki Hossaka (OAB:PR51157) Reu: B&o Agronegocios Ltda Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0808043-07.2015.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a autuação, mantendo-se no polo passivo somente a B&O AGRONEGOCIOS LTDA, única ré da demanda.
Ademais, com fundamento no princípio da vedação à decisão surpresa (CPC, art. 9º), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, visto que não é cabível a utilização de pedido de falência como sucedâneo de cobrança de título executivo, considerando que existem outros meios menos gravosos e adequados para tanto (STJ - AgInt no REsp n. 1.936.044/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 1/2/2022.).
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
22/01/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 03:32
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
18/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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27/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
30/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 23:09
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
09/01/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/12/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 02:43
Decorrido prazo de NORTOX SA em 03/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
-
13/02/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2021 03:22
Decorrido prazo de NORTOX SA em 09/09/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:18
Expedição de despacho.
-
10/09/2021 15:34
Expedição de despacho.
-
10/09/2021 15:34
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 15:32
Expedição de despacho.
-
10/09/2021 15:32
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 15:29
Expedição de despacho.
-
10/09/2021 15:29
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 15:25
Desentranhado o documento
-
10/09/2021 15:25
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 15:22
Expedição de despacho.
-
08/09/2021 10:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2021 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2021.
-
20/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:00
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
08/03/2020 13:45
Publicado Despacho em 05/03/2020.
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04/03/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2020 00:14
Publicado Decisão em 23/01/2020.
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22/01/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:06
Juntada de Ofício
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08/11/2019 08:36
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2019 09:38
Juntada de Ofício
-
24/10/2019 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2019 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2019 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2019 00:01
Decorrido prazo de NORTOX SA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:01
Decorrido prazo de B&O AGRONEGOCIOS LTDA em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 00:01
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BARAUNA DA SILVA em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 00:01
Decorrido prazo de Fábio Baraúna da Silva em 04/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2019 06:28
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 16:08
Expedição de decisão.
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21/08/2019 16:08
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2019 12:38
Conclusos para despacho
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05/12/2018 00:00
Petição
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02/03/2018 00:00
Mero expediente
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02/10/2017 00:00
Petição
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03/03/2016 00:00
Publicação
-
04/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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