TJBA - 8032773-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:02
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 16:21
Expedição de decisão.
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19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:45
Decorrido prazo de REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de EDMILZA MATOS MONTEIRO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:00
Decorrido prazo de REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:57
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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01/07/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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17/06/2024 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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17/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:40
Expedição de decisão.
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10/06/2024 14:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:36
Decorrido prazo de REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 20:36
Decorrido prazo de EDMILZA MATOS MONTEIRO em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 15:03
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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11/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8032773-75.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rebeca Grasso De Santana De Gino Advogado: Paulo Henrique Vaz De Castro (OAB:BA56779) Reu: Edmilza Matos Monteiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8032773-75.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO Advogado(s): PAULO HENRIQUE VAZ DE CASTRO (OAB:BA56779) REU: EDMILZA MATOS MONTEIRO Advogado(s): DESPACHO Diante da inércia em comprovar a hipossuficiência financeira alegada, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos as guias de pagamento das custas processuais, bem como as referentes ao ato citatório, em 15 dias, sob pena de extinção.
Salvador, 18 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:09
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 05:08
Decorrido prazo de EDMILZA MATOS MONTEIRO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 05:08
Decorrido prazo de REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO em 16/05/2022 23:59.
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23/04/2022 12:24
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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23/04/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:40
Conclusos para despacho
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14/04/2022 05:13
Decorrido prazo de REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:12
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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31/03/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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21/03/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
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18/03/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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