TJBA - 0758818-90.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
29/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:46
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:43
Decorrido prazo de CHRISTIANO DE ALMEIDA DULTRA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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19/02/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0758818-90.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Christiano De Almeida Dultra Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0758818-90.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: CHRISTIANO DE ALMEIDA DULTRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:45
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:45
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/12/2021 00:00
Petição
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08/07/2021 00:00
Publicação
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06/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2021 00:00
Por decisão judicial
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01/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/06/2021 00:00
Petição
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28/04/2019 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/11/2017 00:00
Mero expediente
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25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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