TJBA - 8001624-47.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 05:36
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA GUIMARAES em 06/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:48
Baixa Definitiva
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19/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:47
Audiência Audiência CEJUSC cancelada conduzida por 10/07/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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19/09/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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19/09/2024 08:46
Recebidos os autos.
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25/08/2024 15:14
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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25/08/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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30/07/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/05/2024 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MADRID em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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22/05/2024 23:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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22/05/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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15/05/2024 08:57
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 10/07/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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25/02/2024 19:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MADRID em 19/02/2024 23:59.
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13/02/2024 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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13/02/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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12/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8001624-47.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Condominio Residencial Madrid Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185) Reu: Carina Dos Santos Pedreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 8001624-47.2024.8.05.0080 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] DESPACHO Considerando a necessidade de se fomentar os meios de resolução negociada de conflitos, promovendo-se, assim, o desaquecimento da crescente judicialização dos múltiplos conflitos sociais, tem-se como imperativo, consoante normativas preconizadas pelo E.
CNJ - Resoluções n. 125/2010 e 326/2020- a necessidade de ser conferida às partes a possibilidade de utilização dos meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, recebo a inicial, na forma do artigo 334 do CPC e determino o encaminhamento do feito para a realização de audiência de conciliação.
Observe o Cartório que a Audiência de Conciliação e/ou Mediação só não se realizará quando incidente a norma do art. 334, 4º, DO CPC, que prevê: "A audiência não será realizada: I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ..." Se o desinteresse na audiência de conciliação for manifestado por autor (es) e ré (us), DE LOGO FICA (M) O (S) RÉU (S) CIENTIFICADOS DE QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA SERÁ O DO ARTIGO 335, II, E § 1º DO CPC .
Mantendo-se a audiência a ser designada, devem as partes comparecer acompanhadas de seus advogados, devendo o cartório providenciar: a) a citação da parte ré para comparecimento no ato e, no caso de não composição consensual do conflito naquela ocasião, deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335, FICANDO POR ESTE ATO CIENTIFICADO QUE A FLUÊNCIA DO PRAZO SE DARÁ INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, INCLUSIVE NA AUDIÊNCIA, PARA APRESENTAR DEFESA; b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, § 2º do CPC; c) a advertência às partes das penalidades previstas no § 8º do art. 334, do CPC.
Ademais, em tal hipótese, deve ser observado o Decreto n. 335/2020, do TJ/BA , que fixa critérios para a remuneração não só dos mediadores, mas também de conciliadores judiciais, estipulando que compete às partes o pagamento da remuneração dos conciliadores.
A redação da respectiva normativa prevê o seguinte: Art. 11.
A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais, por meio de depósito em conta judicial, cabendo ao juiz coordenador do CEJUSC ou ao juiz do processo, nas comarcas onde não exista Centro Judiciário de Solução de Conflitos, conforme o caso, expedir o alvará de pagamento. (grifo nosso) Indico para a função a conciliadora FERNANDA DUARTE DA COSTA VALADARES, [email protected], 75 981126804, devidamente inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de Mediadores Judiciais e Conciliadores, cuja remuneração será custeada pelas partes, nos moldes do Decreto mencionado.
Registro que A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO FORMATO TELEPRESENCIAL e que o valor da remuneração da conciliadora será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor esse fixado de acordo com o patamar básico previsto na tabela do Decreto n. 335/2020.
Obtida a conciliação, façam-nos os autos conclusos para análise e homologação da avença.
Sendo dispensada a composição negociada do conflito e apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, com ou sem manifestação do (a) autor (a) em réplica, intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
02/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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