TJBA - 8021533-92.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 20:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:23
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA em 02/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:14
Conclusos #Não preenchido#
-
09/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:38
Comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
01/05/2025 03:18
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA em 19/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:48
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
24/12/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Órgão Especial ATO ORDINATÓRIO 8021533-92.2022.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Irajuba Advogado: Mauricio Oliveira Campos (OAB:BA22263-A) Reu: Superintendente Da Superintendência De Fomento Ao Turismo Do Estado Da Bahia- Bahiatursa Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021533-92.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE IRAJUBA Advogado(s): MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS (OAB:BA22263-A) REU: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024. -
19/12/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:44
Cominicação eletrônica
-
17/12/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
12/12/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2024 02:41
Publicado Ementa em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 15:41
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
-
14/08/2024 18:02
Deliberado em sessão - julgado
-
14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:40
Incluído em pauta para 14/08/2024 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
-
15/07/2024 14:47
Retirado de pauta
-
24/06/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:40
Incluído em pauta para 08/07/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
14/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:23
Solicitado dia de julgamento
-
24/05/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 01:39
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
20/05/2024 08:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
17/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:40
Retirado de pauta
-
24/04/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:12
Incluído em pauta para 06/05/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
08/04/2024 18:05
Retirado de pauta
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:53
Incluído em pauta para 01/04/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
09/03/2024 00:49
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:44
Solicitado dia de julgamento
-
23/02/2024 07:10
Conclusos #Não preenchido#
-
22/02/2024 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação Silva Tribunal Pleno DECISÃO 8021533-92.2022.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Irajuba Advogado: Mauricio Oliveira Campos (OAB:BA22263-A) Reu: Superintendente Da Superintendência De Fomento Ao Turismo Do Estado Da Bahia- Bahiatursa Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021533-92.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno AUTOR: MUNICIPIO DE IRAJUBA Advogado(s): MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS (OAB:BA22263-A) REU: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando-se a entrada em vigor da Emenda Regimental nº 03/2023, diante do quanto previsto em seu art. 5º, e estando a presente demanda dentre aquelas que passam a ser da competência do Órgão Especial (art. 90-B do RITJB), determino à Secretaria que proceda a redistribuição do presente feito.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 6 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
13/02/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
07/02/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 15:41
Declarada incompetência
-
02/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:13
Retirado de pauta
-
02/02/2024 16:10
Retirado de pauta
-
02/02/2024 16:08
Retirado de pauta
-
02/02/2024 16:08
Incluído em pauta para 05/02/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
12/12/2023 16:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:57
Incluído em pauta para 04/12/2023 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
13/11/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/11/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:50
Incluído em pauta para 06/11/2023 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
10/10/2023 18:12
Solicitado dia de julgamento
-
14/03/2023 14:24
Retirado de pauta
-
28/02/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:15
Incluído em pauta para 06/03/2023 08:00:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
14/02/2023 16:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/01/2023 09:08
Incluído em pauta para 06/02/2023 08:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
23/01/2023 09:57
Solicitado dia de julgamento
-
10/11/2022 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 07/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 03/11/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA em 11/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:54
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2022 10:36
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
23/09/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 03:22
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
20/09/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/09/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:37
Conclusos #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 00:41
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA em 05/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:50
Juntada de termo
-
14/06/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:36
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 11:30
Conclusos #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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