TJBA - 8001246-15.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 17:58
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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19/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:48
Decorrido prazo de LENIR MARIA DA SILVA ALVES em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:59
Baixa Definitiva
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22/01/2024 02:59
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 13:39
Expedição de intimação.
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09/01/2024 13:39
Juntada de Alvará
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16/12/2023 16:13
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 01:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:33
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 28/09/2023 23:59.
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08/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/10/2023 04:48
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 03:50
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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03/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 00:23
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
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25/08/2023 00:23
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
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24/08/2023 20:58
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
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24/08/2023 20:58
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
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24/08/2023 19:51
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
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24/08/2023 19:51
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
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24/08/2023 15:46
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 10/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:46
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 10/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:46
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 10/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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24/08/2023 01:27
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 13:57
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 13:57
Publicado Citação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001246-15.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Lenir Maria Da Silva Alves Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
A Concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da demanda) e o periculum in mora (fundado no receio de ineficácia de provimento final), e visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os fundamentos da demanda.
Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória.
Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Por outro lado, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, ante a comprovada hipossuficiência da requerente, visto que não são cumulativos os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Dou a presente decisão força de CARTA DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
17/07/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 08:41
Expedição de intimação.
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07/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 01:15
Conclusos para decisão
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06/06/2023 01:15
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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06/06/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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