TJBA - 8000399-03.2021.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000399-03.2021.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Antonio Santana Dos Santos Advogado: Fabricio Ribeiro Rocha (OAB:BA41567) Reu: Celidalva Felix Dos Santos Advogado: Dinalva Pinheiro Cintra (OAB:BA50359) Advogado: Salvador Coutinho Santos (OAB:BA9153) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000399-03.2021.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): FABRICIO RIBEIRO ROCHA (OAB:BA41567) REU: CELIDALVA FELIX DOS SANTOS Advogado(s): SALVADOR COUTINHO SANTOS (OAB:BA9153), DINALVA PINHEIRO CINTRA (OAB:BA50359) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL proposta por ANTÔNIO SANTANA DOS SANTOS em face de CELIDALVA FELIZ DOS SANTOS.
O feito teve o seu andamento regular, tendo as partes, através do petitório de ID 219438473 -págs. 1/5, noticiado a realização de acordo, devidamente firmado pelas partes e seu respectivo patrono.
Por o feito não envolver menores de idade a participação do representante do Ministério Público não se fez necessária. É o Relatório.
Decido.
Da análise do pedido, constato que todos os requisitos foram atendidos.
Assim, pelo exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com arrimo no art. 200 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a união estável entre ANTÔNIO SANTANA DOS SANTOS e CELIDALVA FELIZ DOS SANTOS no período de 1998 a 2015 e dissolvê-la, sendo que se regerá pelas cláusulas constantes no ID nº 219438473 dos autos, extinguindo, por conseguinte, a demanda com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Oficie-se ao cartório de registro civil, servindo esta sentença de mandado.
Sem custas, por força do art. 90, §3º do CPC.
Frente ao acordo firmado entre as partes, e diante da preclusão lógica, incompatível com o direito de recorrer desta decisão, fulcro o Art. 1.000 do CPC, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Ademais, resta claro que a presente sentença não reconhece direito de propriedade das partes perante terceiros, tendo efeitos apenas interpartes.
Cumpra-se a presente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Mutuípe- Bahia Data, conforme assinatura digital inserida neste documento.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito ( Assinado eletronicamente) -
20/11/2023 19:48
Baixa Definitiva
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20/11/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 19:46
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 19:36
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 19:36
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 19:21
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
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05/09/2023 04:10
Decorrido prazo de DINALVA PINHEIRO CINTRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:08
Decorrido prazo de SALVADOR COUTINHO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:08
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:08
Decorrido prazo de CELIDALVA FELIX DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:12
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 08:24
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000399-03.2021.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Antonio Santana Dos Santos Advogado: Fabricio Ribeiro Rocha (OAB:BA41567) Reu: Celidalva Felix Dos Santos Advogado: Dinalva Pinheiro Cintra (OAB:BA50359) Advogado: Salvador Coutinho Santos (OAB:BA9153) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 3635-2273 Autos nº.: 8000399-03.2021.8.05.0175 AUTOR: AUTOR: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS RÉU: REU: CELIDALVA FELIX DOS SANTOS NATUREZA: [Reconhecimento / Dissolução] DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de Audiência de Instrução.
Fixo o prazo comum de cinco dias 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail, telefone e whatsapp), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Mutuípe (BA), datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 7 -
08/08/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 22:50
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 06:54
Decorrido prazo de DINALVA PINHEIRO CINTRA em 08/08/2022 23:59.
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25/08/2022 12:17
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO ROCHA em 08/08/2022 23:59.
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25/08/2022 06:15
Decorrido prazo de SALVADOR COUTINHO SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:05
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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24/08/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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02/08/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:27
Juntada de conclusão
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01/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:15
Juntada de conclusão
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23/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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08/02/2022 02:52
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO ROCHA em 04/02/2022 23:59.
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14/12/2021 19:03
Juntada de Certidão
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12/12/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
12/12/2021 19:56
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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12/12/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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12/12/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
09/12/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/11/2021 05:52
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
02/11/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
27/10/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:53
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 11:02
Expedição de citação.
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26/10/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:25
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:23
Juntada de conclusão
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26/10/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 10:15
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 22/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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28/09/2021 03:44
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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28/09/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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13/09/2021 18:08
Expedição de citação.
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13/09/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 18:06
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 22/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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13/09/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 19:32
Conclusos para despacho
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02/09/2021 19:29
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 19:27
Juntada de Certidão
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29/07/2021 10:39
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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29/07/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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22/07/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:37
Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:34
Juntada de conclusão
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30/06/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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