TJCE - 0168594-05.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:49
Decorrendo Prazo
-
01/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:39
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:39
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:39
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 15:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 15:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Petição
-
25/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Petição
-
25/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:09
Decorrendo Prazo
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0168594-05.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Leonardo Portugal Peixoto - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB: 25257/CE) - Ministério Público Estadual -
21/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/08/2025 18:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/08/2025 18:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/08/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
19/08/2025 19:19
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
19/08/2025 18:40
Recurso especial admitido
-
19/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
19/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
18/08/2025 17:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
18/08/2025 17:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
18/08/2025 17:15
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/08/2025 17:15
Recurso Especial não admitido
-
05/08/2025 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 04:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:38
Decorrendo Prazo
-
11/07/2025 08:41
Juntada de Petição
-
11/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:03
Decorrendo Prazo - Ofício
-
10/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0168594-05.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Leonardo Portugal Peixoto - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Especial e Extraordinário Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB: 25257/CE) - Ministério Público Estadual -
08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:53
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
08/07/2025 11:51
Interposição de REsp/RE/RO
-
08/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/07/2025 09:01
Juntada de Petição
-
08/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:12
Interposição de REsp/RE/RO
-
30/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Petição
-
30/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:39
Juntada de Petição
-
30/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:49
Decorrendo Prazo
-
17/06/2025 16:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/06/2025 16:42
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0168594-05.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Leonardo Portugal Peixoto - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA.
INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA.
INVIABILIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DA 3ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DE FORTALEZA/CE QUE CONDENOU O RÉU PELO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006.
O JUÍZO DE ORIGEM DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003, COM BASE NO ART. 107, IV, DO CP.
O RÉU FOI AUTORIZADO A RECORRER EM LIBERDADE.2.
A DEFESA PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA MESMA LEI E O SOBRESTAMENTO DA PENA DE MULTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SABER SE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÃO SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS;(II) SABER SE O APELANTE FAZ JUS À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E(III) SABER SE É POSSÍVEL O SOBRESTAMENTO OU ISENÇÃO DA PENA DE MULTA, DIANTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO RESTARAM COMPROVADAS PELOS LAUDOS E PELOS DEPOIMENTOS CONVERGENTES DOS POLICIAIS MILITARES, ALÉM DA APREENSÃO DE COCAÍNA E OBJETOS TÍPICOS DA ATIVIDADE DE TRÁFICO.5.
A NEGATIVA DO RÉU NÃO SE SUSTENTA DIANTE DA PROVA PRODUZIDA, INEXISTINDO ELEMENTOS QUE PERMITAM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PESSOAL.6.
AUSENTES ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTEM A APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, NOTADAMENTE PELA AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECONHECE-SE O TRÁFICO PRIVILEGIADO.7.
A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA É OBRIGATÓRIA, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA SUSPENSÃO OU ISENÇÃO COM BASE NA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA E SÚMULAS DOS TRIBUNAIS.
A ANÁLISE QUANTO À CAPACIDADE DE PAGAMENTO DEVE SER FEITA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, REDIMENSIONANDO A PENA PARA 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA.TESE DE JULGAMENTO: 1. É CABÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUANDO AUSENTE PROVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E INEXISTENTE CONDENAÇÃO ANTERIOR. 2.
A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, CUJA IMPOSIÇÃO É OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PENAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LV; CP, ART. 107, IV; CPP, ART. 156; LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 28, 33 E § 4º; LEI Nº 10.826/2003, ART. 12.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 298.169/RS, REL.
MIN.
NEFI CORDEIRO, 6ª TURMA, J. 11.10.2016; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0254597-55.2021.8.06.0001, REL.
DES.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 05.09.2023; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003362-73.2017.8.06.0130, REL.
DES.
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA, J. 25.01.2022; TJRS, APELAÇÃO CRIME Nº *00.***.*91-13, REL.
DES.
ROGÉRIO GESTA LEAL, J. 14.03.2019.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB: 25257/CE) - Ministério Público Estadual -
13/06/2025 17:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:44
Mover Obj A
-
13/06/2025 17:43
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
12/06/2025 16:07
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Acórdão
-
10/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
10/06/2025 09:00
Julgado
-
06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
02/06/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:01
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
29/05/2025 15:57
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 15:57
Para Julgamento
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:32
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
21/04/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/04/2025 11:50
Juntada de Petição
-
21/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
01/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
01/04/2025 11:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
31/03/2025 11:26
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
31/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
10/03/2025 15:06
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
20/02/2025 10:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/02/2025 10:10
Juntada de Petição
-
20/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/02/2025 20:58
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/02/2025 09:53
Juntada de Petição
-
07/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/02/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/02/2025 10:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:39
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
27/01/2025 08:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
26/01/2025 19:30
Registrado para Retificada a autuação
-
26/01/2025 19:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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