TJCE - 0239820-31.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:40
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de TOBIAS ALVES NEVES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de TOBIAS ALVES NEVES em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85248225
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85248225
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0239820-31.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: JAILTON EMIDIO PINHEIRO DE ALENCAR Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 280.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por TOBIAS ALVES NEVES em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, a parte executada depositou o valor correspondente da execução diretamente na conta da parte exequente (ID nº 85123877). É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015. Sem honorários face à ausência de impugnação da Fazenda Pública. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
06/05/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85248225
-
06/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão judicial
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08/03/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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22/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/10/2023 23:59.
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16/09/2023 00:48
Decorrido prazo de TOBIAS ALVES NEVES em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 66880108
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 66880108
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0239820-31.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: JAILTON EMIDIO PINHEIRO DE ALENCAR Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$280,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em inspeção interna.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID nº 60111355) apresentado pelo(a)(s) exequente(s) Tobias Alves Neves tendo como objeto a verba sucumbencial fixada na fase de conhecimento no valor de R$ 1.471,21 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos).
Intimada regularmente, deixou a parte executada transcorrer o prazo sem manifestação (ID nº 65436240).
Tendo a parte executada tacitamente concordado, nos termos acima, com o valor executado, reputo configurada preclusão lógica quanto a eventual tentativa futura de discussão sobre aludida quantia que não especificamente fundada em alegação de erro material, inclusive ex officio.
Por tal razão, reconheço como devida a importância de R$ 1.471,21, à qual acresço, não se cuidando de execução indireta, o valor dos honorários arbitrados em 10% (art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 7º, do CPC), totalizando o valor de R$ 1.618,33 (R$ 1.471,21 + R$ 147,12, cabível ao(s) exequente(s), cujos dados bancários se veem em ID nº 57960201. (1) De imediato, ou seja, SEM QUE SE AGUARDE DECURSO DE PRAZO RECURSAL, confeccione(m)-se o(s) ofício(s) individual(is) de RPV no sistema SAPRE, e respectivo(s) mandado(s) junto ao sistema SAJPG, a prol da(s) parte(s) exequente(s) da seguinte forma: a) em favor de TOBIAS ALVES NEVES (CPF *32.***.*61-91), no valor de R$ 1.618,33 (mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e três centavos).
No(s) Mandado(s)-RPV'(s), deve constar solicitação para que o ente devedor, ao disponibilizar o numerário à(s) parte(s) credor(a)(s) devido, faça sobre ele incidir e reter o valor dos tributos eventualmente devidos, depositando na conta judicial informada apenas o valor líquido da obrigação exequenda.
Tudo cumprido, a(s) requisição(ções) deve(m) ser encaminhada(s) ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (2) Intimem-se. (3) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
21/08/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 00:35
Decorrido prazo de TOBIAS ALVES NEVES em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0239820-31.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: JAILTON EMIDIO PINHEIRO DE ALENCAR Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$280,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Feito arquivado.
Custas processuais relativas ao cumprimento de sentença pagas.
Todavia, não se observou o pagamento das custas relativas ao desarquivamento do feito, no valor total de R$ 16,82, que se refere a soma das guias Fermoju (R$ 11,88), guia Taxa Judiciária (R$ 1,76), guia DPC (R$ 1,40) e guia MP (R$ 1,78), tudo conforme tabela de custas processuais 2022 do TJCE.
Em assim sendo, intime-se o causídico ora exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais em questão.
Sem recolhimento no prazo mencionado, mantenha-se o arquivamento dos autos.
Expediente necessário.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Juiz(a) de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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02/11/2022 04:54
Decorrido prazo de TOBIAS ALVES NEVES em 31/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:17
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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09/10/2022 19:58
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/10/2022 14:57
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2022 14:57
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2022 13:45
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2022 13:38
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2022 13:36
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2022 13:35
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2022 17:13
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
19/08/2022 03:34
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/08/2022 17:17
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
16/08/2022 17:15
Mov. [33] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02301327-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 16/08/2022 16:51
-
10/08/2022 20:45
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
09/08/2022 02:42
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 22:38
Mov. [30] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
08/08/2022 12:34
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/08/2022 12:34
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/08/2022 12:34
Mov. [27] - Documento Analisado
-
08/08/2022 12:32
Mov. [26] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
08/08/2022 12:31
Mov. [25] - Informação
-
07/08/2022 21:29
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 09:39
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
31/07/2022 17:15
Mov. [22] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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31/07/2022 17:09
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01391952-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 31/07/2022 17:04
-
28/07/2022 15:59
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
15/07/2022 11:53
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
27/05/2022 11:37
Mov. [18] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
27/05/2022 11:37
Mov. [17] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
27/05/2022 11:36
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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27/05/2022 11:35
Mov. [15] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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27/05/2022 11:34
Mov. [14] - Documento
-
27/05/2022 11:30
Mov. [13] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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27/05/2022 11:30
Mov. [12] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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27/05/2022 11:26
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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27/05/2022 11:26
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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26/05/2022 20:49
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 2852
-
25/05/2022 14:41
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 14:27
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/106405-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2022 Local: Oficial de justiça - José Fabiano Coelho Pitombeira
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25/05/2022 14:26
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/106404-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2022 Local: Oficial de justiça - José Fabiano Coelho Pitombeira
-
25/05/2022 14:25
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/106401-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2022 Local: Oficial de justiça - José Fabiano Coelho Pitombeira
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25/05/2022 14:19
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/106388-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
-
25/05/2022 13:13
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 10:24
Mov. [2] - Conclusão
-
25/05/2022 10:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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