TJCE - 0871706-77.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:03
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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28/06/2023 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0871706-77.2014.8.06.0001 CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Fazenda Pública] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA e outros POLO PASSIVO : FRANCISCA DIOGO DA SILVA S E N T E N Ç A Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO movido pelo Estado do Ceará em face do pedido de cumprimento de sentença deflagrado pela parte autora no processo principal, nos termos do artigo 741 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso conforme apontado em planilha anexada à petição (id. 37678995).
A Embargada foi intimada para se manifestar, porém nada apresentou (id. 37678823).
A Seção de Contadoria apresentou planilha no id. 37678987, reconhecendo como o valor de R$ 11.491,27.
Dizendo sobre os cálculos, o embargante e a embargada nada apresentaram (id. 37678978).
Relatei.
Decido.
De fato, como se percebe pela discrepância do valor encontrado pela Seção de Contadoria com aquele objeto dos cálculos da parte autora que instruíram o pedido de execução, fica demonstrado presente o alegado excesso de execução, assim, JULGO PROCEDENTE o presente embargos e HOMOLOGO por sentença o valor de R$ 11.014,55 (onze mil, quatorze reais e cinquenta e cinco centavos) apresentado pelo Estado do Ceará no id. 37678995.
Portanto, condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada pela autora nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pelo Estado do Ceará no id. 37678995, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se os autos, prosseguindo-se a execução da verba principal em seus ulteriores termos, devendo o feito executivo vir concluso.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 17:45
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2022 16:55
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/02/2022 09:40
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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05/11/2021 17:01
Mov. [35] - Certidão emitida
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05/11/2021 17:01
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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19/09/2021 01:13
Mov. [33] - Certidão emitida
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09/09/2021 19:31
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0341/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 2692
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08/09/2021 09:30
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0341/2021 Teor do ato: Digam as partes sobre os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria nas fls. 33/35, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Exp. Nec. Advogados(s): Fabiano Aldo Al
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08/09/2021 08:11
Mov. [30] - Certidão emitida
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08/09/2021 06:29
Mov. [29] - Documento Analisado
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02/09/2021 06:37
Mov. [28] - Mero expediente: Digam as partes sobre os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria nas fls. 33/35, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Exp. Nec.
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15/04/2021 10:01
Mov. [27] - Conclusão
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30/03/2021 16:42
Mov. [26] - Certidão emitida
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30/03/2021 16:42
Mov. [25] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
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30/03/2021 16:42
Mov. [24] - Documento
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16/12/2020 15:01
Mov. [23] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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15/12/2020 12:15
Mov. [22] - Documento Analisado
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09/12/2020 10:35
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2018 19:22
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/03/2017 12:49
Mov. [19] - Conclusão
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16/11/2016 11:55
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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16/11/2016 11:55
Mov. [17] - Certidão emitida
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16/11/2016 11:53
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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27/09/2016 10:53
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 1531 Página: 360/361
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23/09/2016 09:35
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2015 16:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2015 08:28
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0367/2015 Teor do ato: Determino a secretaria que refaça o expediente do despacho de fls. 18, desta vez para o novo advogado habilitado nos autos da ação principal. Exp.Nec. Advogados(s): Fa
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07/10/2015 15:18
Mov. [11] - Mero expediente: Determino a secretaria que refaça o expediente do despacho de fls. 18, desta vez para o novo advogado habilitado nos autos da ação principal. Exp.Nec.
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02/10/2015 14:25
Mov. [10] - Conclusão
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26/08/2014 13:45
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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26/08/2014 13:45
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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28/07/2014 16:18
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1011 Página:
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25/07/2014 10:54
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2014 17:45
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/07/2014 17:38
Mov. [4] - Apensado: Apenso o processo 0628815-16.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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11/07/2014 11:22
Mov. [3] - Recebimento de Embargos à Execução: Recebo os presentes Embargos à Execução devendo os mesmos serem autuados em apenso ao processo de nº 0628815-16.2000.8.06.0001 por conexão e dependência. Intime-se a parte embargada para apresentar a sua impu
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09/07/2014 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2014 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2014
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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