TJCE - 0244539-56.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:50
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:31
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 103746595
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103746595
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0244539-56.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUSA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [3016103-49.2024.8.06.0001] SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por LILIANY DA COSTA LIMA em desfavor do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e do ESTADO DO CEARÁ, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, a parte executada depositou o valor correspondente da execução diretamente na conta da parte exequente, conforme IDS nº 88180755 e 102201950. É o relatório.
Decido. Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015. Sem honorários face à ausência de impugnação da Fazenda Pública. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
12/09/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103746595
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12/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/05/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 06:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 06:58
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
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03/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:13
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 70719448
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70719448
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0244539-56.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUSA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO À SEJUD para evoluir a classe do processo para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (Código 12078), conforme Provimento n° 02/2021/CGJCE. Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de precatório acostado nos ID's de nº 59129829 e 59129830, consoante determinação do Art. 1º, inciso III, Alínea "a" da Resolução nº 29/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Prazo para manifestação: 5 dias úteis. Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
08/11/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70719448
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07/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:39
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:56
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/07/2023 23:59.
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08/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63436313
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05/07/2023 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63436313
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0244539-56.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUSA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: R$10,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Sentença de ID nº 60055890 foi proferida erroneamente nos autos, tendo em vista o feito já estar sentenciado, conforme ID nº 37262924. (1) Torno sem efeito a sentença de ID nº 60055890. (2) Sendo assim, conferindo continuidade ao feito, cumpra-se decisão de ID nº 58732824, precisamente quanto à confecção das RPV's em relação aos honorários advocatícios. (3) Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
04/07/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
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29/06/2023 00:37
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0244539-56.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUSA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA No curso do procedimento, por meio do qual buscava a parte autora obter providência de caráter personalíssimo, sobreveio a notícia de seu óbito, conforme apresentado no anexo abaixo, a motivar a extinção do feito em razão da intransmissibilidade do direito perseguido.
Julgo, portanto, extinto o presente feito com arrimo no art. 485, IX, do CPC/2015.
Mesmo observando o princípio da causalidade, deixo de condenar a parte ré em custas, ante o disposto no art. 5º, I, da Lei estadual nº 16.132/16.
Condeno, contudo, as partes requeridas ao pagamento de honorários de sucumbência fixados, como arrimo no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, em R$ 2.000,00, condenação a ser rateada entre o Estado do Ceará (R$ 1.000,00) e o Município de Fortaleza (R$ 1.000,00).
Arbitramento que leva em conta o reduzido grau de complexidade da causa, a consolidação do entendimento a respeito da matéria e o fato de que seu objeto diz respeito ao direito à saúde, de proveito econômico inestimável.
Aplicação da orientação firme do STJ e TJCE, ressalvado o entendimento do signatário. (1) Publique-se, e intimem-se.
A intimação da(s) parte(s) ré(s) será por portal e fixando prazo de 30 dias úteis.
A intimação do antigo representante judicial da parte autora dar-se-á mediante publicação no DJe, com prazo de 15 dias. (2) À SEJUD para, sendo caso de decurso, certificar eventual decurso do prazo para recurso voluntário e o trânsito em julgado. (3) Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 5 dias o ingresso, por parte do(s) advogado(s) que tiver(em) atuado em favor da parte autora até a prolação da sentença (art. 85, § 14, CPC), de pedido(s) de cumprimento de sentença quanto à(s) obrigação(ções) de pagar, o qual deverá vir acompanhado da comprovação do pagamento das custas processuais devidas (item II, Tabela IV do Anexo Único da Lei estadual n°. 16.132/2016, sendo 4 os valores devidos: i.
FERMOJU; ii.
Taxa judiciária, iii.
Defensoria Pública - DPC e iv.
FRMMP), e das informações bancárias exigidas no art. 26 da Res/OETJCE nº 29/2020 (DJE - quinta-feira, 17-12-20). (4) Não havendo pedido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
01/06/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:10
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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30/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 19:55
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0244539-56.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUSA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: R$10,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimentos de sentença (ID nº 41283121) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), tendo como objeto a verba sucumbencial fixada na fase de conhecimento no valor de R$ 1.000,00.
Intimadas regularmente, deixaram as partes executadas transcorrer o prazo sem manifestação (ID nº 58678491 e 58678492).
Tendo as executadas tacitamente concordado, nos termos acima, com o valor executado, reputo configurada preclusão lógica quanto a eventual tentativa futura de discussão sobre aludida quantia que não especificamente fundada em alegação de erro material, inclusive ex officio.
Por tal razão, reconheço como devida a importância de R$ 1.000,00, à qual acresço, não se cuidando de execução indireta, o valor dos honorários arbitrados em 10% (art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 7º, do CPC), totalizando o valor de R$ 1.100,00 (R$ 1.000,00 + R$ 100,00), cabível ao(s) exequente(s), cujos dados bancários se veem em ID nº 41283121.
Considerando o litisconsórcio passivo, cada um dos executados deverá se responsabilizar pelo pagamento da metade ideal do valor do débito, portanto. (1) De imediato, ou seja, SEM QUE SE AGUARDE DECURSO DE PRAZO RECURSAL, confeccione(m)-se o(s) ofício(s) individual(is) de RPV no sistema SAPRE, e respectivo(s) mandado(s) junto ao sistema SAJPG, a prol da(s) parte(s) exequente(s), cujo CPF é *21.***.*25-47, da seguinte forma: a) mandado e ofício eletrônico de pagamento da importância de R$ 550,00 dirigido ao Estado do Ceará, de quem se aguarda o pagamento da importância no prazo de 2 meses, sob pena de apreensão eletrônica do numerário, e b) mandado e ofício eletrônico de pagamento da importância de R$ 550,00 dirigido ao Município de Fortaleza, de quem se aguarda o pagamento da importância no prazo de 2 meses, sob pena de apreensão eletrônica do numerário, e Tudo cumprido, a(s) requisição(ções) deve(m) ser encaminhada(s) ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (2) Intimem-se. (3) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão.
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2023 LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Juiz(a) de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
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20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/04/2023 23:59.
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22/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:39
Processo Reativado
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11/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
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18/11/2022 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:01
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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25/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:51
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 13:52
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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19/09/2022 02:04
Mov. [74] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/09/2022 10:15
Mov. [73] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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12/09/2022 21:27
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
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12/09/2022 17:27
Mov. [71] - Encerrar análise
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09/09/2022 02:15
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 15:33
Mov. [69] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/09/2022 15:33
Mov. [68] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/09/2022 15:33
Mov. [67] - Documento Analisado
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06/09/2022 14:19
Mov. [66] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 14:02
Mov. [65] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 06/09/2022 através da guia nº 001.1390137-09 no valor de 27,65
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06/09/2022 13:56
Mov. [64] - Conclusão
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06/09/2022 13:53
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02354456-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/09/2022 13:28
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06/09/2022 11:59
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1390137-09 - Custas Intermediárias
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19/08/2022 03:34
Mov. [61] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/08/2022 08:15
Mov. [60] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
10/08/2022 20:45
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
09/08/2022 02:42
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 22:39
Mov. [57] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
08/08/2022 12:38
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/08/2022 12:38
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/08/2022 12:38
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/08/2022 12:37
Mov. [53] - Documento Analisado
-
08/08/2022 12:35
Mov. [52] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
08/08/2022 12:35
Mov. [51] - Informação
-
07/08/2022 21:29
Mov. [50] - Ação intransmissível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 09:40
Mov. [49] - Concluso para Sentença
-
31/07/2022 17:13
Mov. [48] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
31/07/2022 17:13
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01391948-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 31/07/2022 16:56
-
28/07/2022 15:42
Mov. [46] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
28/07/2022 15:22
Mov. [45] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
26/07/2022 16:01
Mov. [44] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02253232-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 26/07/2022 15:44
-
26/07/2022 15:12
Mov. [43] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/07/2022 15:12
Mov. [42] - Documento Analisado
-
22/07/2022 19:38
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 11:29
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/07/2022 11:55
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
20/06/2022 07:42
Mov. [38] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
18/06/2022 17:33
Mov. [37] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
18/06/2022 17:33
Mov. [36] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
18/06/2022 17:27
Mov. [35] - Documento
-
18/06/2022 17:26
Mov. [34] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
18/06/2022 17:26
Mov. [33] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
18/06/2022 17:24
Mov. [32] - Documento
-
18/06/2022 17:18
Mov. [31] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
18/06/2022 17:18
Mov. [30] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
18/06/2022 17:17
Mov. [29] - Documento
-
16/06/2022 11:33
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02168310-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2022 11:11
-
13/06/2022 20:52
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 2864
-
13/06/2022 08:28
Mov. [26] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
13/06/2022 08:28
Mov. [25] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
10/06/2022 15:01
Mov. [24] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
10/06/2022 15:01
Mov. [23] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
10/06/2022 14:58
Mov. [22] - Documento
-
10/06/2022 14:52
Mov. [21] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
10/06/2022 14:51
Mov. [20] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
10/06/2022 14:50
Mov. [19] - Documento
-
10/06/2022 14:42
Mov. [18] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
10/06/2022 14:42
Mov. [17] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
10/06/2022 14:41
Mov. [16] - Documento
-
10/06/2022 08:41
Mov. [15] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
10/06/2022 08:41
Mov. [14] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
10/06/2022 08:40
Mov. [13] - Documento
-
10/06/2022 02:43
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 16:28
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118187-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
-
09/06/2022 16:27
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118183-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
09/06/2022 16:26
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118182-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
09/06/2022 16:25
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118179-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
09/06/2022 16:24
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118178-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
-
09/06/2022 16:24
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118175-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
-
09/06/2022 16:21
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118173-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
09/06/2022 16:20
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118170-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
09/06/2022 15:47
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 13:05
Mov. [2] - Conclusão
-
09/06/2022 13:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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