TJCE - 3001647-56.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:23
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 14:23
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 14:22
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 14:22
Expedição de Alvará.
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78333929
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78333929
-
16/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:44
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
16/01/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78333929
-
16/01/2024 14:30
Homologada a Transação
-
16/01/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 02:56
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/08/2023. Documento: 67601416
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67601416
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001647-56.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Contratuais]PROMOVENTE(S): SAVIO CAVALCANTE DA PONTEPROMOVIDO(A)(S): JOAO PAULO DE QUEIROZ ALVES D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 67572664), em observância do princípio do contraditório, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a alegação do executado no id 60541216.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/08/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2023 05:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE QUEIROZ ALVES em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001647-56.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou parcial êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERIDO: JOAO PAULO DE QUEIROZ ALVES para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 13 de junho de 2023.
JOVINA DAVILA BORDONI Magistrado Assinado por certificação digital -
13/06/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001647-56.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou parcial êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERIDO: JOAO PAULO DE QUEIROZ ALVES para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 31 de maio de 2023.
HELDER CESAR DE SOUSA ASSUNCAO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
31/05/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2023 09:49
Juntada de Petição de procuração
-
23/03/2023 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 02:31
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
07/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001647-56.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: SAVIO CAVALCANTE DA PONTE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 4 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
05/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 08:40
Processo Reativado
-
21/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/09/2022 00:09
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 09/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:11
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:50
Homologada a Transação
-
31/08/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:41
Audiência Conciliação não-realizada para 11/08/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 01:02
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 15/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 01:14
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 16/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:33
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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