TJCE - 0186378-58.2019.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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30/04/2024 01:01
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MONICA BARBOSA DE MARTINS MELLO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MONICA BARBOSA DE MARTINS MELLO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83216880
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83216880
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0186378-58.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. A leitura das peças petitórias nos revela que o ponto controvertido diz respeito à regularidade do pedido de Licença Ambiental.
Aparentemente ausente apenas um documento, o que ensejou a negativa do poder público.
Nesse contexto, parece-me desnecessária a oitiva de testemunhas, sendo suficiente a apresentação de documentos. Destarte, por dever de cooperação, bem como para garantir o contraditório e o devido processo legal, também em vista da celeridade processual, com fito de evitar a realização de atos de pouca utilidade, INTIMEM-SE as partes para que digam se persiste interesse na realização da prova oral, argumentando e demonstrando sua pertinência, bem como para que arrolem outros pontos controvertidos que justifiquem a realização do ato.
Fortaleza 2024-03-26 Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito em Respondência Portaria 293/2024 FCB -
03/04/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83216880
-
03/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 14:19
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71065621
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71065621
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0186378-58.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte autoral para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias: i) esclareça quem especificamente (pessoa física) deseja ouvir a título de depoimento pessoal, haja vista a parte demandada ser pessoa jurídica de direito público, justificando o pedido; e ii) faça juntar nestes autos o rol das testemunhas a serem ouvidas. FORTALEZA, 23 de outubro de 2023. Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
14/11/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71065621
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23/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
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13/07/2023 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:43
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0186378-58.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$10,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes para que manifestem interesse na produção de novas provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as em caso afirmativo.
Inexistindo novas provas a produzir, sejam os autos conclusos para sentença.
Expedientes SEJUD: Intimação da parte autora por advogado (DJE); Intimação do Estado do Ceará (portal).
Hora da Assinatura Digital: 15:43:03 Data da Assinatura Digital: 2023-05-17 Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:04
Conclusos para despacho
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09/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 21:44
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 02:37
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/09/2022 14:03
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/09/2022 12:44
Mov. [58] - Documento Analisado
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16/09/2022 11:51
Mov. [57] - Mero expediente: Vista dos autos ao representante do Ministério Público (por meio do portal digital), pelo prazo legal de 30 (trinta) dias.
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22/07/2022 13:37
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
20/07/2022 13:41
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 18:37
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02147345-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/06/2022 18:32
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16/05/2022 21:26
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0392/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 2844
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13/05/2022 12:44
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0392/2022 Teor do ato: Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de fls. 87/104. Advog
-
13/05/2022 12:07
Mov. [51] - Documento Analisado
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11/05/2022 16:32
Mov. [50] - Mero expediente: Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de fls. 87/104.
-
21/04/2022 20:25
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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06/04/2022 11:23
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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05/04/2022 20:19
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02002496-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/04/2022 20:14
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24/02/2022 13:26
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 15:29
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01904823-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/02/2022 15:06
-
19/02/2022 01:56
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
08/02/2022 06:02
Mov. [43] - Certidão emitida
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07/02/2022 21:52
Mov. [42] - Expedição de Carta
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07/02/2022 21:51
Mov. [41] - Documento Analisado
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31/01/2022 12:55
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 12:30
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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27/08/2021 11:39
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02271547-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2021 11:04
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12/08/2021 17:40
Mov. [35] - Documento
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11/08/2021 22:07
Mov. [34] - Expedição de Ofício
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11/08/2021 08:31
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/08/2021 08:28
Mov. [32] - Documento Analisado
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06/08/2021 15:59
Mov. [31] - Mero expediente: Decorrido mais de sessenta dias sem resposta quanto à efetivação da citação da SEMACE, expeça-se novamente ofício à CEMAN, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de fl. 62.
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25/05/2021 08:15
Mov. [30] - Documento
-
18/05/2021 20:57
Mov. [29] - Expedição de Ofício
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17/05/2021 10:43
Mov. [28] - Certidão emitida
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17/05/2021 10:40
Mov. [27] - Documento Analisado
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13/05/2021 16:25
Mov. [26] - Mero expediente: Considerando ausência de informação quanto à citação da SEMACE, expeça-se ofício à CEMAN, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de fl. 62. Expedientes SEJUD: expedir ofício.
-
01/07/2020 18:46
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2020 10:07
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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17/06/2020 10:07
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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15/06/2020 16:35
Mov. [22] - Certidão emitida
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12/06/2020 17:17
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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02/06/2020 16:01
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0297/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2384
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29/05/2020 13:23
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 12:49
Mov. [18] - Expedição de Mandado
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28/05/2020 11:45
Mov. [17] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2020 12:20
Mov. [16] - Conclusão
-
17/12/2019 13:32
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
17/12/2019 10:54
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01742672-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/12/2019 10:35
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16/12/2019 18:06
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 16/12/2019 através da guia nº 001.1113464-01 no valor de 1.293,83
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12/12/2019 11:18
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0284/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2283
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10/12/2019 11:05
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1113464-01 - Custas Iniciais
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06/12/2019 12:48
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0284/2019 Teor do ato: R. h. Intime-se a requerente para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. Expediente necessário. Advogados(s
-
22/11/2019 15:29
Mov. [9] - Mero expediente: R. h. Intime-se a requerente para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. Expediente necessário.
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20/11/2019 16:52
Mov. [8] - Conclusão
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20/11/2019 15:10
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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20/11/2019 15:10
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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13/11/2019 08:37
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/11/2019 08:37
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/11/2019 09:34
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2019 15:08
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/11/2019 15:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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