TJCE - 3000005-21.2023.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] Processo: 3000005-21.2023.8.06.0131 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO ajuizada por FRANCISCO IACY DA SILVA em face de BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A, já qualificados nos presentes autos.
Aduz a exordial que a parte autora foi surpreendido com descontos em sua conta bancária, no valor mensal de R$ 62,07, não reconhecendo o entabulamento de contrato de empréstimo sob o nº 0123347271895.
Em sua contestação (ID 55267046), o banco demandado suscitou a preliminar de falta de interesse de agir, conexão com outros feitos ajuizados pela parte autora; bem como a ocorrência da prescrição.
No mérito, alega que o contrato foi devidamente assinado pela parte autora e que o valor do empréstimo foi disponibilizado na conta da parte autora.
A parte autora requereu a desistência do processo, tendo em vista que sequer tinha conhecimento da existência do refinanciamento da dívida, a qual, mediante a interposição do documento contratual se tornou evidente (ID 59307856). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO No caso o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, ID 59307856, merece ser acolhido, pois que trata-se de direito disponível.
Além disso, no âmbito dos juizados especiais não há necessidade de anuência da parte contrária, é o que preceitua enunciado 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante ID 59307856 dos autos, nos termos do art. 485, VIII, NCPC, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta a presente demanda.
Sem custas nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
P.R.I.
Mulungu/CE, 20 de maio de 2023.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2023 22:45
Extinto o processo por desistência
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19/05/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/03/2023 04:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 08:28
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 05:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:46
Juntada de mandado
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23/01/2023 07:58
Juntada de Certidão
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23/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 07:51
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
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18/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
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17/01/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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