TJCE - 3000527-53.2020.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 16:41
Juntada de Certidão de arquivamento
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27/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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24/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAVALCANTE DE ROCHA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000527-53.2020.8.06.0034 EXEQUENTE: CONDOMINIO BOA VISTA EXECUTADA: DANIELLA NOGUEIRA CANDIDO Vistos etc, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual se verifica que a parte executada depositou valores do acordo homologado, tendo sido confeccionado o respectivo alvará, seguido do encaminhamento para instituição financeira para pagamento, de acordo com os dados bancários fornecidos pelo exequente (id nº 24017075, id inº 24033739).
No id nº 27669000, este juízo determinou a intimação da parte executada para que complemente o valor da execução, conforme a solicitação do exequente.
Por fim, intimado através de sua patrona para dizer se ainda tem algo a requerer, o condomínio exequente não apresentou manifestação, conforme certidão de id nº 53870588. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Isto posto, considerando a quitação da dívida, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, não havendo insurgência, ARQUIVEM-SE os autos.
Aquiraz/CE, 01 de junho de 2023.
SANDRA OLIVEIRA FERNANDES Juíza de Direito -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 11:58
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:46
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO em 04/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:19
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 04/03/2022 23:59:59.
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01/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
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07/10/2021 15:29
Juntada de resposta
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05/10/2021 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
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17/08/2021 20:16
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:47
Expedição de Alvará.
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17/08/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAVALCANTE DA ROCHA em 16/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 00:12
Decorrido prazo de DANIELLA NOGUEIRA CANDIDO em 04/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
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04/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2021 10:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/05/2021 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO em 03/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:17
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 26/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 17:37
Homologada a Transação
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04/02/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAVALCANTE DA ROCHA em 02/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 07:43
Conclusos para despacho
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08/01/2021 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/12/2020 19:30
Conclusos para despacho
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11/12/2020 11:49
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 21:32
Conclusos para despacho
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03/11/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 09:58
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 18:58
Conclusos para despacho
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18/09/2020 21:51
Juntada de Petição de procuração
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18/08/2020 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAVALCANTE DA ROCHA em 17/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 08:30
Conclusos para despacho
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30/07/2020 15:59
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 15:27
Conclusos para despacho
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10/07/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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