TJCE - 3000405-10.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:29
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 04:12
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 19/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:43
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63622161
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63622161
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000405-10.2023.8.06.0010 AUTOR: JOSE EDMILSON HOLANDA TEOFILO NETO REU: FAZENDA IMPERIAL SOL POENTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA Prezado(a) Advogado(a) JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60317375.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95, Enunciado 89 do FONAJE e art. 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito e declaro a incompetência territorial deste juízo, mantendo a cláusula de eleição de foro na Comarca de Caucaia/CE. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se.
Intime-se. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Após cumpridas as formalidades legais e o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
03/07/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 05:08
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000405-10.2023.8.06.0010 AUTOR: JOSE EDMILSON HOLANDA TEOFILO NETO REU: FAZENDA IMPERIAL SOL POENTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA Prezado(a) Advogado(a) JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60317375.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 16:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/04/2023 22:55
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/07/2023 10:00 em/para 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, #Não preenchido#.
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17/03/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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