TJCE - 0006504-55.2018.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 71885915
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71885915
-
07/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71885915
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07/12/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:36
Expedição de Alvará.
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01/12/2023 10:33
Expedição de Alvará.
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16/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2023. Documento: 71776460
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71776460
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0006504-55.2018.8.06.0161 SENTENÇA MARIA ROSILENE DO MONTE ajuizou o presente pedido de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Homologados os cálculos e expedidas RPV's, sobreveio aos autos a notícia do depósito judicial dos créditos, consoante documentos que aparelham o ID 71770645. É o relatório.
Decido. No caso, vislumbro que o devedor efetuou pagamento do débito referente ao título executivo judicial, perquirido neste feito. Ante a satisfação integral do débito, o artigo 924, do Código de Processo Civil, prevê: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.". Uma vez evidenciada a satisfação da obrigação pecuniária, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. Isto Posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente dissenso entre as partes, dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação. Expeçam-se os necessários alvarás para levantamento dos créditos, na forma postulada na petição de ID 71770645. Publique.se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito em respondência (Portaria nº. 2513/2023) -
13/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:49
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71776460
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13/11/2023 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 08:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2023 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70149054
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69673171
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006504-55.2018.8.06.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA ROSILENE DO MONTE Requerido(a): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a), conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca da expedição das RPV (ID's 69673168 e 69673169). Santana do Acaraú-CE, 28 de setembro de 2023. MARIA MARIZA DE VASCONCELOS AUXILIAR JUDICIARIA -
04/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69673171
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04/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:42
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
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09/08/2023 04:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 60546647
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 60546647
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0006504-55.2018.8.06.0161 DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença lançada em ação previdenciária, movido por MARIA ROSILENE DO MONTE em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Intimada, a Autarquia Previdenciária anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela segurada credora (ID 60206274). Relatados, decido.
Ausente dissenso entre as partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AUTORA (ID 58350944). Expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV ao e.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pagamento da dívida, da seguinte forma: 1.
RPV em favor da parte segurada credora, para o pagamento das parcelas vencidas e não pagas pelo INSS, no valor de R$ 69.547,81 (sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos); 2.
RPV para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 5.933,99 (cinco mil, novecentos e trinta três reais e noventa e nove centavos ), ao Advogado EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO (OAB/CE 26.197).
Após, ciência às partes para conferência.
Intime-se ainda a autora acerca do teor do documento de ID 60208725 (implantação do benefício).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
13/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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06/07/2023 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DO MONTE em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0006504-55.2018.8.06.0161 DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença lançada em ação previdenciária, movido por MARIA ROSILENE DO MONTE em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intimada, a Autarquia Previdenciária anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela segurada credora (ID 60206274).
Relatados, decido.
Ausente dissenso entre as partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AUTORA (ID 58350944).
Expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV ao e.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pagamento da dívida, da seguinte forma: 1.
RPV em favor da parte segurada credora, para o pagamento das parcelas vencidas e não pagas pelo INSS, no valor de R$ 69.547,81 (sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos); 2.
RPV para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 5.933,99 (cinco mil, novecentos e trinta três reais e noventa e nove centavos ), ao Advogado EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO (OAB/CE 26.197).
Após, ciência às partes para conferência.
Intime-se ainda a autora acerca do teor do documento de ID 60208725 (implantação do benefício).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2023 07:46
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/04/2023 10:56
Processo Desarquivado
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25/04/2023 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:03
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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15/04/2023 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DO MONTE em 22/03/2023 23:59.
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05/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 23:25
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/08/2022 01:11
Mov. [107] - Certidão emitida
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22/08/2022 20:46
Mov. [106] - Concluso para Sentença
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22/08/2022 15:04
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01802273-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 22/08/2022 14:42
-
20/08/2022 01:17
Mov. [104] - Certidão emitida
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12/08/2022 10:59
Mov. [103] - Certidão emitida
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12/08/2022 10:37
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 10:16
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01802190-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 12/08/2022 09:49
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12/08/2022 10:16
Mov. [100] - Entranhado: Entranhado o processo 0006504-55.2018.8.06.0161/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Invalidez Permanente
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12/08/2022 10:15
Mov. [99] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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11/08/2022 08:50
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
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09/08/2022 14:44
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 08:11
Mov. [96] - Certidão emitida
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08/08/2022 18:50
Mov. [95] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 08:52
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 2836
-
03/05/2022 09:37
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2022 03:04
Mov. [92] - Certidão emitida
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13/04/2022 12:29
Mov. [91] - Concluso para Sentença
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13/04/2022 09:41
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01801121-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2022 09:36
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11/04/2022 10:20
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01801075-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2022 10:18
-
05/04/2022 08:56
Mov. [88] - Certidão emitida
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05/04/2022 08:54
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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05/04/2022 08:47
Mov. [86] - Documento
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14/03/2022 14:11
Mov. [85] - Documento
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29/11/2021 14:37
Mov. [84] - Conclusão
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25/11/2021 21:33
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 10:32
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
25/11/2021 09:44
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00171173-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2021 09:41
-
22/11/2021 10:18
Mov. [80] - Expedição de Carta
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16/11/2021 21:23
Mov. [79] - Mero expediente: Intime-se pessoalmente a autora, no domicílio declinado nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
-
10/11/2021 17:32
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
10/11/2021 17:06
Mov. [77] - Decurso de Prazo
-
07/10/2021 22:04
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0681/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 2712
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06/10/2021 13:28
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0681/2021 Teor do ato: Intime-se a autora para, em 10 dias, comprovar seu atual domicílio, ante o que fora narrado no relatório social de fl. 95. Advogados(s): Expedito Augusto Costa Carneir
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23/09/2021 21:32
Mov. [74] - Mero expediente: Intime-se a autora para, em 10 dias, comprovar seu atual domicílio, ante o que fora narrado no relatório social de fl. 95.
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22/09/2021 22:09
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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22/09/2021 16:16
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00169942-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 15:48
-
19/09/2021 06:54
Mov. [71] - Certidão emitida
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08/09/2021 10:44
Mov. [70] - Certidão emitida
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01/09/2021 17:51
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00169422-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2021 17:16
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31/08/2021 22:08
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0580/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 2686
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30/08/2021 13:29
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 14:37
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 09:13
Mov. [65] - Documento
-
22/07/2021 07:41
Mov. [64] - Certidão emitida
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12/07/2021 21:58
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0470/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
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09/07/2021 15:18
Mov. [62] - Certidão emitida
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09/07/2021 10:24
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 09:57
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 13:53
Mov. [59] - Documento
-
08/07/2021 13:27
Mov. [58] - Documento
-
20/05/2021 12:24
Mov. [57] - Documento
-
27/04/2021 09:49
Mov. [56] - Conclusão
-
14/09/2020 20:34
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2020 20:34
Mov. [54] - Conclusão
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26/08/2020 07:57
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00167109-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/08/2020 10:37
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12/06/2020 22:39
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 2393
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11/06/2020 08:58
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0221/2020 Teor do ato: Com o retorno da rotina forense à normalidade, ultrapassadas as regras de isolamento social impostas pela pandemia de COVID-19, cumpra-se a determinação contida na par
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08/06/2020 21:30
Mov. [50] - Mero expediente: Com o retorno da rotina forense à normalidade, ultrapassadas as regras de isolamento social impostas pela pandemia de COVID-19, cumpra-se a determinação contida na parte final do despacho de fl. 80.
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01/06/2020 08:51
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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28/05/2020 14:04
Mov. [48] - Recebimento: Núcleo de Digitalizacão.
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26/05/2020 22:49
Mov. [47] - Conclusão
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28/02/2020 11:23
Mov. [46] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003
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03/09/2019 11:05
Mov. [45] - Certidão emitida
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08/08/2019 17:00
Mov. [44] - Documento: despacho/decisão
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08/08/2019 16:51
Mov. [43] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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08/08/2019 16:51
Mov. [42] - Recebimento
-
08/08/2019 16:50
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 10:06
Mov. [40] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
-
07/08/2019 10:05
Mov. [39] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Complemento: Requerimento
-
07/08/2019 10:05
Mov. [38] - Recebimento
-
24/06/2019 09:56
Mov. [37] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
-
21/06/2019 11:59
Mov. [36] - Certidão emitida: RECEBIDOS OS AUTOS DO INSS
-
11/06/2019 14:23
Mov. [35] - Certidão emitida: Remessa ao INSS
-
07/05/2019 13:50
Mov. [34] - Expedição de Ofício: REMESSA AUTOS AO INSS
-
22/04/2019 16:55
Mov. [33] - Documento: despacho/decisão
-
22/04/2019 16:43
Mov. [32] - Recebimento
-
22/04/2019 16:43
Mov. [31] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
-
22/04/2019 16:40
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2019 16:40
Mov. [29] - Mero expediente: Remeta-se os autos à Procuradoria Seccional Federal de Sobral, para se manifestar acerca dos documentos de fls. 49/54. Expedientes necessários.
-
07/03/2019 14:45
Mov. [28] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
-
07/03/2019 14:44
Mov. [27] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Complemento: Apresentação de prova nova
-
07/03/2019 14:38
Mov. [26] - Recebimento
-
31/10/2018 13:22
Mov. [25] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
-
29/10/2018 13:20
Mov. [24] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: JUNTADA DE PROVA NOVA
-
16/10/2018 16:40
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
-
16/10/2018 16:19
Mov. [22] - Certidão emitida
-
03/08/2018 15:01
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
05/07/2018 08:54
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
28/06/2018 12:53
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
27/06/2018 11:51
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
27/06/2018 11:51
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
21/06/2018 12:57
Mov. [16] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. EXPEDITO AUGUSTO FUNCIONARIO: RAIMUNDA NO. DAS FOLHAS: 40 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 30/06/2018 - Lo
-
06/06/2018 12:44
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
06/06/2018 12:36
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES APRESENTAÇÃO DE PROVAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
06/06/2018 12:35
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
05/06/2018 13:22
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
05/06/2018 13:19
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: INSS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
25/05/2018 16:57
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
21/05/2018 14:30
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO REMESSA AUTOS INSS INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
21/05/2018 09:14
Mov. [8] - Concedida assistência judiciária gratuita: CONCEDIDA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
25/04/2018 14:09
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/04/2018 09:12
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/04/2018 09:11
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
19/04/2018 13:04
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
19/04/2018 13:04
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
19/04/2018 13:04
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
19/04/2018 08:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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