TJCE - 0006502-79.2016.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:48
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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22/10/2023 02:38
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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12/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69685582
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69685582
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02/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0006502-79.2016.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIEUDO TEODOSIO DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 1.000,00 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na petição ID. 67646387. Expedientes necessários.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
29/09/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69685582
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29/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 07/08/2023 23:59.
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12/07/2023 02:55
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0006502-79.2016.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] LUCIEUDO TEODOSIO DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE VISTO EM INSPEÇÃO ORDINARIA ANUAL DE 2023 (PORTARIA 10-2023) SENTENÇA Trata-se de ação civil de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Lucieudo Teodosio do Nascimento em face do Município de Massapê/CE, todos já qualificados na inicial.
Alega o autor, em apertada síntese, que é portador de artrite reumatóide agressiva, com suspeita de vasculite e /ou neuropatia compressiva, apresentando poliartrite severa deformante progressiva desde 09/2015 acometendo joelhos, punhos, MSCFS, MIPS, quadris, tornozelos, ATM, associado com FR e anti-CCP, com relato de alteração de sensibilidade de pé esquerdo, necessitando, urgentemente, por prazo indeterminado, de 32 (trinta e duas) cápsulas de metotrexato 2,5 mg por mês e 2 (duas) injeções mensais de adalimumabe 40 mg, os quais constam na lista do SUS, porém, não estariam sendo fornecidos pelo réu que, para tanto, estaria a exigir outros exames que não tem condições de fazer, não tendo,
por outro lado, condições financeiras de adquiri-los pessoalmente.
Diante disso, pediu, inclusive em sede de antecipação de tutela, seja o Município de Massapê compelido a fornecer os medicamentos indicados, condenando-o, ainda, ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Para tanto, juntou documentos (ID 44139066/44139180).
O pedido de tutela de urgência foi deferido na decisão de ID 44139187, tendo o Município de Massapê noticiado seu cumprimento no ID 44139193 Em contestação (ID 44139208/44139213), o Município, inicialmente, defendeu a impossibilidade de concessão de tutela de urgência, ante a irreversibilidade da medida.
No mérito, sustentou que nunca se recusou a fornecer a medicação solicitada, porém, o autor não teria formalizado adequadamente o procedimento necessário junto à Central de Abastecimento Municipal (CAF) para encaminhamento à Secretaria de Saúde do Estado, afirmando, ainda, que a procedência do pedido implicaria em ofensa ao princípio da separação dos poderes, concluindo pela improcedência dos pedidos.
Réplica no ID 44139428.
No ID 44139435 o feito foi saneado, ocasião em que foi determinada a realização de perícia, cujo Laudo foi juntado no ID 44138808/44138812.
No ID 44135071 foi nomeado defensor dativo para o autor, tendo em vista a cessação das atividades da Defensoria Pública na Comarca.
Intimadas para apresentarem alegações finais, o autor juntou memoriais no ID 44138784, enquanto o réu se manteve inerte (ID 44138793). É o breve relato.
Decido fundamentadamente.
Com efeito, a Constituição da República, em seu art. 196, dispõe que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, direito esse que deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A propósito do tema, o STF, ao interpretar os arts. 5º, caput, e 196 da CF/88, consagrou o direito à saúde como consequência indissociável do direito à vida, assegurado a todas as pessoas (STF. 2ª Turma.
ARE 685.230 AgR/MS, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 25/03/2013).
Tal direito deve ser assegurado por todos os entes federativos, por se tratar de uma obrigação solidária, nos termos do art. 23, II, da Lei Maior.
Para alcançar esse objetivo, a Carta Constitucional determinou a criação de um sistema único de saúde (SUS), que tenha como uma de suas diretrizes o “atendimento integral” da população (art. 198, II, da CF/88), prevendo tal lei (Lei 8.080/90) o seguinte: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (...) Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). (...) Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Assim, o Poder Público, por qualquer de suas esferas, tem o dever de fornecer medicamentos e/ou acesso a tratamentos terapêuticos ou cirúrgicos aos necessitados, sob pena de incidência de grave omissão inconstitucional, a qual deve ser repelida pelo Poder Judiciário.
Tal entendimento, aliás, encontra-se consolidado perante o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consoante se infere da ementa abaixo colacionada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
DIREITO À SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE 855178 RG, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015 ) Nem se argumente, nesse aspecto, que tal entendimento importaria em violação ao princípio da separação dos Poderes porquanto uma das tarefas primordiais do Poder Judiciário é justamente atuar para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles que se encontram previstos na carta magna, notadamente, no caso em análise, a tutela do direito à saúde.
Ademais, eventual alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
No caso, além de restar comprovado nos autos que o autor padece de grave moléstia, necessitando da medicação indicada, a qual, inclusive, consta na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, não há qualquer fundamento que justifique a negativa de fornecimento pelo Poder Público, o que conduz à procedência do pedido.
Ante ao exposto, com base no art. 485, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL RATIFICANDO INTEGRALMENTE OS TERMOS DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO ID 44139187.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas face à isenção da Fazenda Pública Municipal e o condeno ao pagamento de honorários de sucumbências arbitrados em 10% (dez) por cento do valor atualizado (INPC) da causa.
Por fim, condeno o Estado do Ceará a pagar ao advogado dativo, Dr.
Alex Renan da Silva, OAB 40.370 - cuja atividade se limitou a apresentar alegações finais -, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme orientação da Resolução 305/2014 do CJF e do Provimento 11/2021 da CGJCE.
Acrescento que, para a fixação dos referidos honorários, foram observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e complexidade do caso concreto, bem como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Estado do Ceará, dado a fixação de honorários em favor do advogado dativo.
Sentença sujeita à reexame necessário.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas baixas.
Massapê/CE, Data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 01:46
Mov. [166] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 11:49
Mov. [165] - Encerrar análise
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04/11/2022 00:29
Mov. [164] - Certidão emitida
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26/10/2022 23:38
Mov. [163] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 2956
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25/10/2022 02:38
Mov. [162] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 15:31
Mov. [161] - Certidão emitida
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24/10/2022 11:44
Mov. [160] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 10:24
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 15:29
Mov. [158] - Concluso para Sentença
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23/05/2022 13:14
Mov. [157] - Documento
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23/05/2022 13:14
Mov. [156] - Documento
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13/05/2022 06:13
Mov. [155] - Certidão emitida
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04/05/2022 23:30
Mov. [154] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 2836
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03/05/2022 02:23
Mov. [153] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 14:35
Mov. [152] - Certidão emitida
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02/05/2022 14:30
Mov. [151] - Certidão emitida
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28/04/2022 15:45
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 14:33
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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04/08/2021 14:31
Mov. [148] - Decurso de Prazo
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28/06/2021 15:34
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 13:59
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 07:22
Mov. [145] - Certidão emitida
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10/06/2021 12:15
Mov. [144] - Certidão emitida
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24/05/2021 22:01
Mov. [143] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
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24/05/2021 09:11
Mov. [142] - Expedição de Ato Ordinatório: Cumpra-se a ordem do MM. Juiz (fls. 166), intimando a parte requerida, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 158/162.
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22/05/2021 23:00
Mov. [141] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00167658-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/05/2021 22:33
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21/05/2021 02:05
Mov. [140] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 07:27
Mov. [139] - Certidão emitida
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09/04/2021 17:02
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 14:23
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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09/04/2021 14:21
Mov. [136] - Certidão emitida
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09/04/2021 14:07
Mov. [135] - Certidão emitida
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22/03/2021 18:41
Mov. [134] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), abro vista dos presentes autos às partes, pelo prazo de 15 dias, para se manifestarem acerca do laudo pericial (fls. 157/162).
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22/03/2021 16:36
Mov. [133] - Ofício
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12/03/2021 15:56
Mov. [132] - Certidão emitida
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10/03/2021 20:30
Mov. [131] - Documento
-
10/03/2021 19:16
Mov. [130] - Certidão emitida
-
10/03/2021 19:16
Mov. [129] - Documento
-
10/03/2021 19:11
Mov. [128] - Documento
-
08/03/2021 10:47
Mov. [127] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/000654-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Gilson Araújo Gomes
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08/03/2021 10:28
Mov. [126] - Mero expediente: Face a inviabilização da realização do exame pericial na modalidade presencial, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 149 no prazo de 24 horas. Expedientes necessários. Massape (CE), 08 de mar
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06/03/2021 13:35
Mov. [125] - Conclusão
-
06/03/2021 13:32
Mov. [124] - Certidão emitida
-
06/03/2021 07:31
Mov. [123] - Certidão emitida
-
01/03/2021 12:35
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2021 12:35
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
28/02/2021 14:25
Mov. [120] - Certidão emitida
-
28/02/2021 14:25
Mov. [119] - Documento
-
28/02/2021 14:22
Mov. [118] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
28/02/2021 14:18
Mov. [117] - Certidão emitida
-
28/02/2021 14:18
Mov. [116] - Documento
-
28/02/2021 14:16
Mov. [115] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
28/02/2021 14:13
Mov. [114] - Certidão emitida
-
28/02/2021 14:13
Mov. [113] - Documento
-
28/02/2021 14:09
Mov. [112] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
27/02/2021 07:31
Mov. [111] - Certidão emitida
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23/02/2021 10:02
Mov. [110] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/000478-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2021 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
-
23/02/2021 09:58
Mov. [109] - Certidão emitida
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23/02/2021 09:52
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório: De ordem do MM. Juiz, intimem-se as partes de que a perícia agendada pode ser realizada na modalidade presencial, no mesmo dia e horário já informados, no consultório do perito Dr. Ivo Vasconcelos, localizado na
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23/02/2021 09:45
Mov. [107] - Certidão emitida
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16/02/2021 13:45
Mov. [106] - Certidão emitida
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16/02/2021 13:44
Mov. [105] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/000379-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2021 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
-
16/02/2021 13:37
Mov. [104] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2021 13:35
Mov. [103] - Audiência Designada: Perícia Data: 11/03/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 2ª Vara de Massapê Situacão: Realizada
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16/02/2021 09:31
Mov. [102] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/000342-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2021 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
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15/02/2021 12:35
Mov. [101] - Documento
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09/02/2021 15:44
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 15:58
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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08/01/2021 12:19
Mov. [98] - Conclusão
-
08/01/2021 12:19
Mov. [97] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1724/2020
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08/01/2021 12:19
Mov. [96] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
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07/01/2021 15:26
Mov. [95] - Certidão emitida
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07/01/2021 13:05
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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09/11/2020 12:05
Mov. [93] - Decurso de Prazo
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28/08/2020 20:06
Mov. [92] - Certidão emitida
-
28/08/2020 20:06
Mov. [91] - Documento
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28/08/2020 19:57
Mov. [90] - Magistrado
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10/08/2020 14:02
Mov. [89] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2020/001640-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2020 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
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26/05/2020 18:20
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2020 13:01
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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14/05/2019 14:39
Mov. [86] - Conclusão
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09/04/2019 13:33
Mov. [85] - Documento: 2 VIA DE OFICIO
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09/04/2019 09:53
Mov. [84] - Documento: JUNTADA DE OFÍCIO
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08/03/2019 15:57
Mov. [83] - Expedição de Ofício
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19/02/2019 11:17
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2019 15:23
Mov. [81] - Juntada: certidão
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18/02/2019 14:34
Mov. [80] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que até a presente data não houve resposta acerca do ofício expedido. O referido é verdade. Dou fé. Massape/CE, 18 de fevereiro de 2019. MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA S
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26/11/2018 13:25
Mov. [79] - Ofício: OFICIO - PERICIA
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26/11/2018 13:21
Mov. [78] - Expedição de Ofício
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23/11/2018 16:10
Mov. [77] - Expedição de Ofício
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03/09/2018 15:49
Mov. [76] - Mero expediente: Reitere-se o ofício de fl. 85.
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30/08/2018 12:05
Mov. [75] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Valdecy Braga de Sousa
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23/08/2018 17:24
Mov. [74] - Documento: CERTIDÃO
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23/08/2018 17:09
Mov. [73] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que até a presente data não há informação acerca de perícia agendada, em referência ao Ofício de fls. 85 dos autos. O referido é verdade. Dou fé.
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22/08/2018 08:48
Mov. [72] - Ofício: 2ª VIA DE OFÍCIO
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05/07/2018 15:41
Mov. [71] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.177.42815-3 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
04/07/2018 14:36
Mov. [70] - Ofício: RECEBIDO O OFÍCIO PARA ENTREGA ORIGEM: CEMAM - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
03/07/2018 00:00
Mov. [69] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.177.42815-3 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/06/2018 10:16
Mov. [68] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO À Secretaria de Saúde do Município de Massapê/CE. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/05/2018 10:56
Mov. [67] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/05/2018 10:55
Mov. [66] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO EM INSPEÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
16/05/2018 13:36
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO EM INSPEÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
13/03/2018 16:08
Mov. [64] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
13/03/2018 15:57
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
16/02/2018 17:30
Mov. [62] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
11/09/2017 12:06
Mov. [61] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/08/2017 14:07
Mov. [60] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.177.61088-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/08/2017 08:54
Mov. [59] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CEMAM - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
25/08/2017 15:30
Mov. [58] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CEMAM - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
23/08/2017 14:59
Mov. [57] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
23/08/2017 00:00
Mov. [56] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.177.61088-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/08/2017 15:46
Mov. [55] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
16/08/2017 10:19
Mov. [54] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO RECEBIDO OS AUTOS DA PGM - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
16/08/2017 10:08
Mov. [53] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
08/08/2017 16:25
Mov. [52] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
08/08/2017 13:47
Mov. [51] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFICIO DE REMESSA DOS AUTOS A PROCURAÇÃO DO MUNICIPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
04/07/2017 11:27
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO EM INSPEÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
07/06/2017 12:03
Mov. [49] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
06/06/2017 08:34
Mov. [48] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
06/06/2017 08:33
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
02/06/2017 09:34
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
02/06/2017 09:33
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
20/03/2017 13:47
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
14/03/2017 09:54
Mov. [43] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.177.15532-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
08/03/2017 14:39
Mov. [42] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CEMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
22/02/2017 12:58
Mov. [41] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO À SECRETARIA DE SÁUDE DE MASSAPÊ. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
22/02/2017 00:00
Mov. [40] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.177.15532-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/11/2016 11:43
Mov. [39] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/11/2016 08:31
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
09/09/2016 12:06
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
08/09/2016 09:25
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
27/06/2016 14:37
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO N º 694/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
27/06/2016 14:28
Mov. [34] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
20/06/2016 17:09
Mov. [33] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.177.39824-4 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
15/06/2016 08:27
Mov. [32] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
14/06/2016 00:00
Mov. [31] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.177.39824-4 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
13/06/2016 16:36
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO SECRETARIA DE SAUDE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/05/2016 15:27
Mov. [29] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
04/05/2016 13:25
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
29/04/2016 13:50
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/04/2016 16:46
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA Á CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/04/2016 16:16
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. RAFAEL TEIXEIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/04/2016 16:11
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
14/04/2016 12:21
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NO. DAS FOLHAS: 64 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 29/04/2016 NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RAFAEL TEIXEIRA CRUZ FUNCIO
-
07/04/2016 14:38
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
06/04/2016 11:15
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/04/2016 14:04
Mov. [20] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/04/2016 10:45
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
04/04/2016 08:57
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
15/03/2016 12:40
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
15/03/2016 08:23
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RESPOSTA AO OFICIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
14/03/2016 12:15
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
14/03/2016 09:02
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
14/03/2016 09:02
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
10/03/2016 17:32
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.177.09678-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
03/03/2016 13:56
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
03/03/2016 09:18
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
03/03/2016 00:00
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.177.09678-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
02/03/2016 10:48
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
29/02/2016 08:09
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/02/2016 15:47
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/02/2016 12:46
Mov. [5] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/02/2016 12:45
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/02/2016 12:45
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/02/2016 12:44
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
25/02/2016 15:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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