TJCE - 3000551-69.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64331281
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64331281
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000551-69.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Busca e Apreensão]PROMOVENTE(S): MARINA MACEDO GOMESPROMOVIDO(A)(S): CARMAXX LOCACAO DE VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 62794129), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO-respondendo Assinado por certificação digital -
18/07/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:12
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 14:18
Homologada a Transação
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17/07/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 03:09
Decorrido prazo de CARMAXX LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000551-69.2023.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Busca e Apreensão] PROMOVENTE(S): MARINA MACEDO GOMES PROMOVIDO(A)(S): CARMAXX LOCACAO DE VEICULOS LTDA AUTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA (Portaria nº 01/2023 desta 12ª Unidade) D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência, para o fim de determinar que seja que a parte promovente acoste aos autos, no prazo de 5 dias, os atos constitutivos da empresa promovida, comprovando, assim, que o subscritor do acordo celebrado seja realmente o seu proprietário.
A inércia do exequente será interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito e na homologação da composição, bem como acarretará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
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21/06/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 07:06
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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