TJCE - 0050208-69.2021.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 157449311
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 157449311
-
23/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157449311
-
08/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
24/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:46
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (85) 3108-1626 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório na forma 38 da Lei 9.099/95.
Consoante art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material.
Da análise do recurso, verifica-se que o recorrente não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos, se limitando a se insurgir contra as conclusões do julgado.
Ademais, o contrato de id 35015930 somente foi juntado em sede de aclaratórios, quando já encerrada a fase instrutória, o que é inadmissível.
Na verdade, busca a parte reabrir uma fase já preclusa, o que viola frontalmente o caráter progressivo do processo.
Com efeito, conheço do recurso, eis que tempestivo, e no mérito, não o acolho.
Intimem-se.
Frederico Augusto Costa Juiz Titular -
21/10/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:13
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2022 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/08/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
08/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:01
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:01
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 22/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/08/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
06/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 06/07/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
24/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:06
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:06
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 13/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/07/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
24/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:22
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
23/05/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:48
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
31/03/2022 11:18
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
31/03/2022 11:16
Mov. [16] - Certidão emitida
-
31/03/2022 11:10
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/02/2022 22:09
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2022 Data da Publicação: 01/03/2022 Número do Diário: 2794
-
25/02/2022 02:04
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos em conclusão. 1. Aguarde-se realização da audiência. Jijoca De Jericoacoara, 23 de fevereiro de 2022. Frederico Augusto Costa Juiz Substituto Titular Advogados(
-
23/02/2022 16:00
Mov. [12] - Mero expediente: Vistos em conclusão. 1. Aguarde-se realização da audiência. Jijoca De Jericoacoara, 23 de fevereiro de 2022. Frederico Augusto Costa Juiz Substituto Titular
-
23/02/2022 13:54
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
17/02/2022 09:05
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
16/02/2022 00:59
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 2785
-
14/02/2022 02:24
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 12:17
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2022/000366-2 Situação: Distribuído em 01/04/2022 Local: Oficial de justiça - José Airton Almeida Tabosa
-
11/02/2022 12:10
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 11:59
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/05/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
-
10/02/2022 20:55
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 11:21
Mov. [3] - Certidão emitida
-
30/04/2021 15:20
Mov. [2] - Conclusão
-
30/04/2021 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000229-61.2022.8.06.9000
Banco Bmg SA
Francisco Josino Gadelha
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2022 12:13
Processo nº 3001656-43.2022.8.06.0222
Francisco Luiz dos Santos Carneiro
Sisbracon Consorcio LTDA
Advogado: Ernani Augusto Moura Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 11:28
Processo nº 3000809-68.2022.8.06.0019
Eduardo Bruno da Silva Martins
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 13:35
Processo nº 3001642-59.2022.8.06.0222
Raimundo Simeao da Silva Neto
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2022 08:49
Processo nº 3000090-16.2022.8.06.0010
Maria da Gloria Brilhante Oliveira
Julliana Rodrigues Martins
Advogado: Adriana Camargo Rego
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2022 17:27