TJCE - 3000090-16.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:09
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70474402
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70474402
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000090-16.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DA GLORIA BRILHANTE OLIVEIRA REU: JULLIANA RODRIGUES MARTINS Prezado(a) Advogado(a) ADRIANA CAMARGO REGO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69616525.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) No mais, informo que a incompetência em razão da matéria (ratione materiae) que se apresenta é do tipo absoluta, razão pela qual nada impede que seja reconhecida de ofício.
Atente-se: CIVIL - LOCAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.
DE CONFORMIDADE COM O INCISO III DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.099/95 O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SÓ TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. 2.
FALECE COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. 3.
TRATA-SE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA 'RATIONE MATERIAE', QUE COMPETE AO TRIBUNAL DECLARAR DE OFÍCIO. 4.
RECURSO CONHECIDO, ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CASSAR A SENTENÇA E DECLARAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO.
APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL. (20030110488460ACJ DF Registro do Acórdão Número : 243204 Data de Julgamento : 19/04/2006 Órgão Julgador : Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Relatora GISLENE PINHEIRO Publicação no DJU: 08/05/2006 Pág. : 80) Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista a flagrante incompetência em razão da matéria, o que faço com base no inciso II, do artigo 51, da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 485, inciso IV, do CPC/2015. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). -
10/10/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70474402
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28/09/2023 12:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 09:27
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/07/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000090-16.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DA GLORIA BRILHANTE OLIVEIRA REU: JULLIANA RODRIGUES MARTINS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANA CAMARGO REGO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/08/2023 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 59314921 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/06/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
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27/04/2023 20:13
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2022 16:44
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 22:13
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000090-16.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DA GLORIA BRILHANTE OLIVEIRA REU: JULLIANA RODRIGUES MARTINS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANA CAMARGO REGO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/12/2022 16:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/0f5844 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:33
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2022 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 25/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 17:27
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/01/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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