TJCE - 3000209-71.2023.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:03
Cancelada a Distribuição
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03/09/2023 01:32
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65792076
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000209-71.2023.8.06.0032 Promovente: CLEILSON ALVES DOS SANTOS Promovido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato movida por Cleilson Alves dos Santos.
Observa-se que o autor protocolou a presente ação neste sistema, na classe judicial "Procedimento Comum Cível", direcionando a petição inicial à vara cível da Comarca de Amontada/CE.
Ocorre que, conforme Portaria nº 2304/2022, da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada no Diário de Justiça em 03 de novembro de 2022, foi determinada a migração de processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, sendo fixado, no art. 3º, que, "Os casos novos da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, a partir de 21 de novembro de 2022".
Assim, atualmente, somente as ações que versem sobre Execução Fiscal e/ou envolvam interesse da Fazenda Pública tramitam no Pje.
Entretanto, o presente feito foi protocolado perante o PJe sem que discorra sobre as matérias acima, motivo pelo qual deve ser realizado o cancelamento da distribuição.
Nesse sentido, a portaria nº 2626/2022 do TJCE, disponibilizada em 12 de dezembro de 2022, dispôs, em seu art. 1º, que: "Os processos que tenham sido ajuizados perante o sistema PJe, mas que se destinem a competências que ainda não estão inclusas nos ciclos de migração em razão da matéria ou das partes, deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição.".
Intime-se a parte autora, para que adote as providências necessárias ao protocolo adequado da ação, no sistema correto.
Após, deve a secretaria realizar o devido cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. Amontada/CE, data da assinatura digital.
Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65792076
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16/08/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 13:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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